O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira, 27, que a lei Ficha Limpa vale nestas eleições para candidatos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de cassação.
Houve empate em 5 a 5 e os ministros então acabaram por entender que, em situação de empate, vale o que estipula a Lei. Os ministros analisavam o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou em 2001 ao mandato de senador para escapar da cassação.
A decisão atinge outro candidato ao Senado pelo Pará, o petista Paulo Rocha, que renunciou ao mandato em 2005 no processo do Mensalão. Aos dois foi negado, definitivamente, o registro de candidatura.
A corte suprema ainda decidirá sobre os casos de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa, como aqueles em que o candidato teve contas rejeitadas pelos tribunais de contas (Estado, Municípios ou União).
Assim, a decisão desta quarta não vale para os baianos Carlos Brasileiro (PT), Maria Luiza Laudano (PTdoB), Jânio Natal (PRP) e Geraldo Simões (PT). Os dois primeiros disputaram vaga à Assembleia Legislativa, enquanto Jânio e Geraldo foram eleitos (este último reeleito) para a Câmara Federal.
Respostas de 17
E o caso de Geraldo Simoes, como fica?
Deus abençoou a mente desses Ministros do Supremo.
Pelo menos é isso que acho, pois enquanto não houver uma reforma política séria, que coíba as irregularidades desses políticos corruptos, só a intervenção da Corte nos fará justiça.
Isso serve também para nosso tupiniquim cabeça de pitu.
com esta decisão como fica os votos de edson dantas e outros ficha suja?
serão computados ou não?
caso sejam computados como fica a composição da nova Assembleia?
Será? Será que os Homens de Preto estão tomando seus verdadeiros lugares que é de decidir.
É uma vergonha aquele bando de Ganhadores de dinheiro Fácil deixar que uma população tome uma decisão tão importante que e a de determinar quem é culpado e quem é inocente na história.
Sete de cada Dez brasileiros não se lembra em quem votou neste 1º turno.
Eles se acham semi-deuses mais são apenas meros mortais como qualquer outro ser humano. Achando-se superior a tudo e a todos, fraquejam em tomar uma decisão simples e coerente ( estão lá para isso) não se preocupa em contas a pagar, só a receber pois ganham muito bem obrigado.
Tomem um chá de Se Mankol e termine logo com esse carnaval.
Pois os Corruptos estão sambando e festejando mais um mandato de muitos desvios e enriquecimento nas custas de pobres coitados que trabalham 4 meses e alguns dias para manter essa nação sem receber muita coisa como um retorno.
Temos mais é que curtir Feriados prolongados, férias pois não temos 14º 15º e muito mais..
Então?
O caso de Geraldo é semelhante ao de Joseph Bandeira (foi candidato a deputado federal)onde o Tse nesta segunda deferiu a candidatura dele com o aval do próprio TRE, portanto vcs vão ter que engolir minha pedinha viu?!13 Neles.
Isso parece não ser verdade, acabo de ver um pronumciamento do Jurista Dalmo de Abreu Dalarri, onde afirma que ela (a Lei)tem validade plena e atinge à todos os politicos que estão com problemas em relação a esta Lei. Inclusive os nossos fichas sujas da região.
André Luís
Apenas a Metade da Pizza, mas ontem o cardápio foi o mesmo!
Não sou do PT, não voto em Geraldo Simões, mas pelo que entendí, a Lei até agora só vale para os eleitos que RENUNCIARAM aos mandatos, como é o caso de Jader Barbalho, os que estão co o nome na relação dos Ficha-sujas, eles serão julgados em outra oportunidade. Enteu agora? Senho Paulo?
E Josias Gomes que renunciou para não ser cassado no episódio do mensalão, como fica?
Cidadã, só a título de esclarecimento: Josias Gomes não renunciou ao mandato.
Amigos acalmem-se…parece que a metade da cidade quer a cassação de Geraldinho..e a outra o ama…mas até o judiciário tem conflitos…e portanto é melhor esperarem mais pra poder defenestrar,ou não, o GS.
O que ficou decidido é que os que renunciaram para se livrar de cassação,estes não tomarão posse,os demais casos vão esperar a nomeação do 11º ministro, caso o presidente Lula não nomei até a posse dos eleitos, ai sim a côrte se reune e delibera a respeito.
acho que foi muito bom para Itabuna! afinal de contas teremos o Derp Geraldo para defender os interesses da regiao! Parabéns Geraldo! mas lembre´se que Itabuna é que é o seu lugar!Volte a trabalhar por ela e terá o seu retorno nas urnas !
Caros leitores, estamos em uma DEMOCRACIA quem volta certo sabe voltar conciente, quem volta errado porque não sabem voltar ainda, é o caso de quem voltou em GERALDO E JANIO NATAL Ficha Sujas,foram eleito sim mais não será DIPLOMADO quem assumirá serão os seus suplentes como o POPÓ ate que julguem os seus MANDATOS Ok por isso digo mais uma vez o POVO tem que tomar vergonha na CARA. Por isso Jr.M sua pedinha ta perdendo CREDIBILIDADE e vamos ver se ele vai da esse reviravolta
Por enquanto o Geraldo estará a salvo.
Seria menos um para representar a região. Quanto mais representante, seria bem melhor. Aliás, neste ano, os eleitores, pela 1a. vez, elegeram o maior número de parlamentares na região: Augusto; Santana; Angela; Timóteo, Jânio, Geraldo, Josias, e mais outros dois ou três. Beleza!!!
Quanto a Josias: ele não renunciou, foi absolvido pelos seus pares, na Câmara.
De qualquer maneira, temos que nos alegrar!!!
Presidente do TSE admite que decisão sobre Ficha Limpa pode mudar no Supremo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse hoje (28) que é possível que a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa seja anulada futuramente pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que, ontem (27), votou contra o recurso de Jader Barbalho, eleito senador do Pará nestas eleições.
Segundo Lewandowski, caso haja um novo entendimento sobre a aplicação da lei com a Corte completa, é possível que o candidato que se sentiu prejudicado entre com uma ação para anular o que foi decidido, mesmo com o trânsito em julgado. O STF, atualmente, está com uma das vagas não preenchidas desde que o ministro Eros Grau se aposentou. Barbalho teve o registro da candidatura negado pelo TSE em função da Lei da Ficha Limpa.
“A ação rescisória desconstitui uma coisa já julgada. Hoje, existe uma evolução jurisprudencial no Supremo que autoriza o ingresso de ações rescisórias quando houver uma mudança de entendimento do Supremo quanto a um ponto constitucional”, explicou o ministro durante o intervalo da sessão de hoje do STF. Ele afirmou que a possibilidade da decisão ser reformada é pequena, mas existe.
A hipótese foi levantada a partir da possibilidade de o entendimento da Corte ser modificado com a chegada do décimo primeiro ministro para ocupar a vaga deixada por Eros Grau. Nesse caso, a lei poderia valer para algumas pessoas já julgadas, mas não para os próximos recursos que chegarem ao STF com a equipe de ministros completa.
“Em um um novo recurso especial, numa nova composição, a meu ver, é possível que essa questão [a validade da lei] seja reaberta”, afirmou. Para Lewandowski, a decisão de ontem sobre a Lei da Ficha Limpa não abrange todos os casos, que serão analisados individualmente.
“O Supremo não enfrentou nenhuma ação direta de inconstitucionalidade em que a lei pudesse ser enfrentada em seu todo, de uma forma mais objetiva. Como se trata de recursos extraordinários, que dizem respeito a partes concretas, eles terão de ser examinados um a um”, afirmou.
Informações de Atarde on-line
TSE LIBERA DE CASSAÇÃO NATAL E LAUDANO
Entre os quatro baianos que foram eleitos, mas que poderiam perder o mandato devido à Lei da Ficha Limpa, dois deles já tiveram o registro de suas candidaturas liberados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles Janio Natal (PRP), eleito a deputado federal, e Maria Luiza Laudano (PTdoB). “Os pedidos de registros dessas candidaturas já foram apreciados e deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não tem relação com a Lei da Ficha Limpa”, destacou procurador eleitoral Sidney Madruga. Ambos foram inocentados porque tiveram suas contas rejeitadas, quando prefeitos, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), mas o órgão, de caráter consultivo, não pode ser levado em consideração. Para que as contas rejeitadas representassem um problema eleitoral, o entendimento do TCM teria de ser referendado pelas câmaras municipais. Os outros dois que ainda esperam o julgamento da validade do Ficha Limpa são os petistas Geraldo Simões, que se reelegeu deputado federal, e o estreante na Assembleia Legislativa Carlos Brasileiro. Informações da Tribuna da Bahia.