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ricardo artigosRicardo Ribeiro | ricardorib.adv@gmail.com

 

Com certeza, uma sociedade mais informada e atenta é que de fato se torna decisiva para inibir os desvios na política e na administração pública.

 

O que almeja a empresa que financia uma campanha política? Naturalmente, o lucro, pois buscá-lo é o seu foco. Foi com essa justificativa que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou seu voto contrário a doações de empresas a candidatos. Ele questiona: o que uma empresa que possua acionistas informará a estes para respaldar tais “favores”, a menos que os inclua na cota de investimento?

A votação segue no STF, já com quatro votos contrários às doações de pessoas jurídicas. Apesar das previsíveis reclamações do Congresso, alegando invasão de suas prerrogativas, a tendência é de que a vedação seja estabelecida. Será, com toda certeza, uma medida positiva.

E por que o Congresso não tomou a iniciativa? A resposta é óbvia: não há o menor interesse em eliminar o esquema por parte de quem dele se alimenta.

Outro argumento levantado no Supremo é o de que as PJs não exercem cidadania – não votam nem são votadas. Portanto, não possuem legitimidade para participar do processo eleitoral. É provável que encontrem outras formas de fazê-lo a partir da proibição imposta pelo STF, mas está claro que se busca caminhar no sentido da depuração do sistema.

Não há dúvida de que é necessário corrigir um modelo viciado, que se apoia na troca de favores e se consolida com o tráfico de influência e corrupções de toda ordem. Empresas elegem políticos com o único fim de obter vantagens, quase sempre o favorecimento em licitações. Quantas destas são realizadas apenas para cumprir tabela, com os contratos previamente definidos, a distância do interesse público?

A reação mira um sistema comprometido com a sociedade, menos permeável a traquinagens e “malfeitos”. Claro que, sozinha, a proibição de doações das PJs a candidatos pode resolver pouca coisa, já que manobras contábeis tendem a ser usadas para viabilizar o financiamento das campanhas. Mas as instituições – como o Ministério Público e a Polícia Federal – estão mais preparadas para investigar as condutas indevidas e há outros instrumentos que vão gradativamente reduzindo o espaço para a rapinagem, a exemplo da Lei de Acesso à Informação.

Com certeza, uma sociedade mais informada e atenta é que de fato se torna decisiva para inibir os desvios na política e na administração pública.

Ricardo Ribeiro é advogado.

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