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Nesta noite de sexta (14), a Justiça revogou liminar que suspendia a contratação e posse dos candidatos aprovados no processo seletivo para as áreas da Saúde e da Assistência Social em Itabuna, após contestação da Procuradoria-Geral do Município.
O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Salgado, no entanto, impôs condições ao município para que dê sequência à contratação dos 555 profissionais aprovados no processo seletivo.
O magistrado determinou ao município que disponibilize, em 48 horas, as notas e classificação de todos os candidatos na primeira e segunda etapas – análise de currículo e entrevista, respectivamente-, além dos resultados de julgamentos dos recursos e a homologação final.
Na homologação, frisou, também devem ser considerados “o julgamento dos recursos já interpostos e eventuais novos recursos, constando a classificação dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate”. A liminar suspendendo as contratações e posse dos candidatos foi pedida pelo Ministério Público da Bahia (relembre aqui) e aceito pelo juiz plantonista André Britto.
Ulysses Salgado, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, ressaltou o perigo das contratações “com base em processo eivado de nulidades”, porém anota que, em “contrapartida, existe o perigo inverso” de suspensão dos serviços na saúde e assistência social por falta de profissionais, à espera do” julgamento definitivo do presente feito”.
AÇÃO POR IMPROBIDADE
A decisão desta sexta (14) se refere ao pedido de antecipação de tutela. Já a ação de improbidade administrativa contra o prefeito Claudevane Leite (Vane do Renascer), a secretária Mariana Alcântara (Administração) e a coordenadora do concurso, Monaliza Matos, continua. Eles vão responder pelas irregularidades denunciadas pelo Ministério Público na ação.