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Governador diz que lei estadual fere o princípio da presunção de inocência (Foto Mateus Pereira).
Governador diz que lei estadual fere o princípio da presunção de inocência (Foto Mateus Pereira).

O governador Rui Costa (PT) quer acabar com a proibição, da transferência para a reserva remunerada, de policiais que respondem a processo criminal. O impedimento está previsto na Lei Estadual 7990/01, que, para o governador, viola o princípio da presunção de inocência.

Para por fim à vedação, Rui Costa apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a validade de parte do artigo 176 da Lei 7990/01, exatamente a que impede os policiais militares réus em processo de obter a aposentadoria.

“O direito de transferência para a inatividade é previsto pelo artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, do texto constitucional, aplicável ao âmbito das Polícias Militares, em razão do artigo 42, parágrafo 1º; logo, é um direito com assento constitucional, submetendo-se à reserva legal”, aponta o governador na ADI.

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eleicoes 2016Os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, estão sendo questionados em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5487) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos se referem, respectivamente, à participação de candidatos em debates e à distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita aos partidos e ou coligações para transmissão pelas emissoras de rádio e de TV.

Representados na Câmara Federal com cinco deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Verde (PV), autores da ADI, argumentam que a mudança na legislação lhes causou prejuízos, uma vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. A partir das alterações trazidas pela Lei 13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais podem ter seus candidatos participando de debates.

Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os dois partidos sustentam que, com a mudança na legislação, 90% do horário eleitoral gratuito devem ser divididos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo todos os partidos na eleição proporcional), enquanto que os 10% restantes distribuídos igualmente entre todas as agremiações.

Na ação, PSOL e PV afirmam que as mudanças nas regras incorrem em várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das legendas numericamente menores.

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banco do brasil3O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho na Bahia a pagar R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. A condenação se deve a práticas de assédio moral contra funcionários e determina série de medidas de reparação com validade para todos o território nacional. A multa estipulada em caso de descumprimento das obrigações é de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) ingressou com ação civil pública contra o BB em 2011. A ação foi motivada a partir de denúncia do Sindicato dos Bancários do Estado. O valor da indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador.
FUNCIONÁRIOS “GANHAVAM” APELIDOS IMPUBLICÁVEIS
O MPT baiano instaurou inquérito no qual constatou que a superintendência do BB no estado “empregava condutas ofensivas à integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco”. Dentre elas, estão ameaça de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados.
A estratégia de humilhação incluía até mesmo apelidos depreciativos, segundo o MPT, dentre os quais “Dificultador” e “Travador de Crédito”. A ação fala em apelidos “impublicáveis”. E a direção do banco, conforme investigação, “não só omitia-se perante esses fatos como legitimava essas práticas”.
O procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva denunciou que “a prática do assédio moral contou com a ciência e tolerância do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral que abalou o ambiente de trabalho”.  A ação obriga a direção do Banco do Brasil a publicar pedido de desculpas em jornais de grande circulação.

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Mão de obra terceirizada e com pouco treinamento em trabalho perigoso é apontada como causa de acidentes
Mão de obra terceirizada e com pouco treinamento em trabalho perigoso é apontada como causa de acidentes

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenou a Coelba a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos. A decisão acatou uma ação do Ministério Público do Trabalho, que acusa a empresa de se utilizar de mão de obra terceirizada ilegalmente.

Iniciada m 2012, a ação civil pública contra a Coelba foi a primeira em uma campanha nacional do MPT contra a terceirização de mão de obra em companhias de eletricidade. O processo serviu de base para ações semelhantes em outros Estados, algumas das quais já têm decisão de segunda instância deferindo os pedidos do Ministério Público.

Para o procurador Alberto Balazeiro, “a decisão do TRT é de grande importância para combater a terceirização em um dos setores que mais causam acidentes com trabalhadores terceirizados”. A sentença também determina que a Coelba contrate diretamente e treine trabalhadores.

O MPT alegou na ação que a falta de capacitação, os salários menores e as condições precárias de trabalho ampliam o risco de acidentes, que muitas vezes são fatais.

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O prefeito de Jequié, Luiz Amaral (PMDB), está livre da liminar que decretou a indisponibilidade de seus bens. Amaral é réu em ação civil pública na qual é acusado de fraudar licitação e a ação do MP está fundamentada em parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente ao ano de 2009.

Nesta segunda-feira, dia 12, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu os efeitos do parecer do TCM e concedeu antecipação de tutela ao prefeito. A decisão que tornara os bens de Amaral indisponíveis foi considerada carente de fundamentação.

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O Ministério Público da Bahia age para evitar a devolução do imóvel no qual se iniciou a construção do Centro de Convenções de Itabuna ao ex-prefeito Fernando Gomes. O processo tem como réus o próprio ex-gestor, além do atual, Capitão Azevedo (DEM), e mais o secretário de Governo, Carlos Burgos, e a filha dele, Juliana Burgos, que é procuradora-geral do município.

Azevedo determinou a devolução do imóvel em junho deste ano, acatando pleito de FG, que alegava o descumprimento do prazo de conclusão das obras. Mas o “negócio” seria feito às escuras, sem a devida publicidade, se a justiça não tivesse emitido um mandado de busca e apreensão para que o Ministério Público tivesse acesso aos decretos municipais, escondidos na Prefeitura.

Misteriosamente, o decreto de número 9.855, de 19 de junho de 2012, não foi publicado pela administração municipal. Era com esse instrumento que Azevedo pretendia fazer o agrado ao seu antecessor.

Fernando Gomes procurou se basear em uma cláusula de reversão, que previa a devolução do imóvel se as obras não fossem concluídas no prazo de dois anos. Mas, para o MP, foi o próprio ex-prefeito o responsável pela paralisação dos trabalhos.

Na ação civil pública que move para barrar a tentativa de Azevedo, o promotor Inocêncio Carvalho afirma que “salta aos olhos o clarão da ilegalidade e arbitrariedade que contamina o rito adotado”. O representante do Ministério Público se refere tanto à falta de publicidade quanto ao parecer emitido pela procuradora Juliana Burgos, que indica “inexistência de impedimento para devolução da área ao doador”. Com informações do jornal A Região.

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Loiola, Bacelar e Roberto de Souza estão na mira da justiça

O promotor Inocêncio Carvalho é autor de ação civil pública que pede o afastamento e o bloqueio de bens de três vereadores de Itabuna. Estão na mira do Ministério Público os vereadores Clóvis Loiola, Roberto de Souza e Ricardo Bacelar, acusados de montar esquemas que desviaram pelo menos R$ 3 milhões. A roubalheira teria ocorrido nos dois anos (2009 e 2010) em que Loiola presidiu o legislativo municipal, tendo Roberto de Souza como primeiro secretário.
A ação civil pública foi encaminhada pelo promotor ao juiz da 2ª Vara Cível, Comercial e da Fazenda Pública de Itabuna, Gustavo Pequeno. Nela, os vereadores e mais quatro pessoas são apontadas por envolvimento em uma rede de fraudes em processos licitatórios que tinham como objeto a contratação de serviços para o legislativo. O empresário Rui Barbosa, da Mosaico – Fábrica de Resultados, também estaria envolvido.
O promotor também denunciou à justiça o ex-diretor de Recursos Humanos da Câmara, Kleber Ferreira; o ex-diretor administrativo Alisson Cerqueira e três assessores. Dois deles (José Rodrigues e Antônio José Pinto Muniz) são ligados a Roberto de Souza. O terceiro (Eduardo Freire de Menezes), era chefe de gabinete do então presidente Clóvis Loiola.
Carvalho pediu que a justiça decrete a indisponibilidade dos bens de todos os suspeitos, bem como a quebra de seus sigilos bancários, fiscal e telefônico.