
O governador Rui Costa (PT) quer acabar com a proibição, da transferência para a reserva remunerada, de policiais que respondem a processo criminal. O impedimento está previsto na Lei Estadual 7990/01, que, para o governador, viola o princípio da presunção de inocência.
Para por fim à vedação, Rui Costa apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a validade de parte do artigo 176 da Lei 7990/01, exatamente a que impede os policiais militares réus em processo de obter a aposentadoria.
“O direito de transferência para a inatividade é previsto pelo artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, do texto constitucional, aplicável ao âmbito das Polícias Militares, em razão do artigo 42, parágrafo 1º; logo, é um direito com assento constitucional, submetendo-se à reserva legal”, aponta o governador na ADI.