Amanhã é o último dia para recorrer de pedido de benefício negado do INSS || Foto Antônio Cruz/Agência Brasil
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O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve o auxílio-doença negado em 2020 pode agendar uma nova perícia médica até este sábado (16). O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Pode recorrer da decisão quem pediu o adiantamento do auxílio e teve o benefício negado e quem requereu o auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro de 2020, mas não conseguiu passar pela perícia médica.

Desde setembro, as perícias voltaram a ser presenciais nas 491 agências do INSS em todo o país, após meses de atendimento virtual por causa da pandemia da covid-19. Apenas os médicos peritos pertencentes a grupos de risco – como pessoas com mais de 60 anos, grávidas, lactantes e pessoas com doenças graves – continuam trabalhando remotamente.

Ao ir para a perícia, o segurado deverá levar todos os documentos que comprovem o motivo do afastamento do trabalho, como laudos, exames, atestados e receitas médicas. O auxílio-doença é pago a empregados que não podem ir ao trabalho por mais de 15 dias em decorrência de enfermidade ou de acidente.

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O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ).

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

• falta de inserção da informação de sexo;

• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, tem sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa. Da Agência Brasil.