Evento online reuniu vice-governador João Leão e superintendente Jorge Khoury || Foto Dario Neto
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A 11ª edição do Prêmio Prefeito Empreendedor foi lançado, na manhã desta quarta (13), pelo Sebrae Bahia. Prefeituras de todo o estado podem se inscrever pelo site www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br. A nova edição teve lançamento online. Reuniu o superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, o vice-governador do Estado, João Leão, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá, e o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Bahia, Carlos Andrade, além de gestores municipais.

O superintendente Jorge Khoury reforçou a importância do Prêmio para incentivar os gestores municipais a desenvolverem ações efetivas no desenvolvimento econômico das cidades, com o incentivo às micro e pequenas empresas e, consequentemente, à geração de empregos.

“Não tenho dúvidas da importância desse projeto e, cada dia mais, ele fica mais significativo para auxiliar, orientar e colaborar com os prefeitos dos nossos municípios. Para que se tenha um ambiente de negócio favorável, é preciso que a liderança tenha o entendimento de que a administração local possa, efetivamente, criar oportunidades para que as micro e pequenas empresas desempenhem bem o seu papel. Dessa forma, o maior vencedor é a comunidade do município, com a melhoria da economia e geração de empregos”, apontou.

SAC EMPREENDEDOR

Para incentivar os gestores municipais na criação de projetos e inscrição no Prêmio, o vice-governador João Leão, que também é secretário estadual de Planejamento (Seplan), falou de iniciativas, no âmbito estadual, para que os prefeitos possam utilizar em suas cidades e incentivar ainda mais a criação de micro e pequenas empresas para auxiliar no desenvolvimento local.

“Estamos desenvolvendo, em parceria com o Sebrae, o SAC do Empreendedor, e você pode ter esses serviços na sua cidade. Nós tínhamos municípios que levavam, em média, 73 dias para abrir uma empresa. Hoje, já implantamos 18 unidades no sistema de empreendedorismo. O que a cidade precisar do Estado, terá nessa unidade. Com isso, estamos abrindo empresas em até uma hora”, afirmou.

Além das autoridades presentes, o evento virtual contou ainda com a presença do ex-prefeito de Brotas de Macaúbas (BA), Litercílio Júnior, vencedor estadual do Prêmio da edição anterior e finalista na etapa nacional. Ele falou sobre o projeto vencedor com a gerente da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Bahia, Cecília Miranda. O evento online pode ser conferido na íntegra pelo canal do Sebrae Bahia no YouTube.

CATEGORIAS

Nesta edição do Prêmio Prefeito Empreendedor, as prefeituras municipais podem se inscrever entre as nove categorias. São elas Desburocratização, Sala do Empreendedor, Compras Governamentais, Empreendedorismo na Escola, Marketing Território e Setores Econômicos, Inovação e Sustentabilidade, Governança Regional e Cooperação Intermunicipal e Cidade Empreendedora.

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Santa Maria da Vitória, Barreiras e Bom Jesus da Lapa estão entre municípios afetados por novo decreto; veja a lista completa
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O Governo da Bahia publicou hoje (15) decreto que proíbe o funcionamento de serviços não essenciais em 36 municípios do oeste baiano (lista abaixo). O Decreto 20.469/2021 também restringe a locomoção  em vias públicas das 20h às 5h. O objetivo das medidas é diminuir a velocidade da disseminação do novo coronavírus, que disparou na região.

Já em vigor neste sábado (15), as restrições valem até o dia 25 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Nos municípios listados acima, o decreto também proibiu a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer circunstância, por dez dias.

O QUE PODE FUNCIONAR

Nos 36 municípios, estão autorizados apenas atividades ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e serviços de saúde e segurança, além da comercialização de alimentos em supermercados e feiras livres.

SÓ DELIVERY

Restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes podem funcionar apenas com serviço de entrega a domicílio.

TRANSPORTE

O decreto suspende, a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 25 de maio.

Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.

SAC

Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, de 15 maio até as 5h de 25 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

EVENTOS PROIBIDOS

Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.