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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu hoje (25) que, antes de votar na eleição deste ano, o eleitor deverá deixar o celular com os mesários, entregando o aparelho junto com o documento de identificação.

A decisão foi tomada pelo plenário da Corte Eleitoral ao analisar consulta do União Brasil (UB). O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos, como máquinas fotográficas.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as eleições 2022.

A nova regra complementa a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997). A lei proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar ser chamada para solucionar eventuais questionamentos.

O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.