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A Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa), de Itabuna, está exigindo dos profissionais que se candidatam às vagas da seleção pública ter, pelo menos, experiência de dois anos para cargos de nível fundamental e de três anos para nível superior.

A exigência está no item 4.2 do edital, mas é vedada pela legislação trabalhista. O edital exige a experiência “comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Declarações Originais, devidamente identificadas por pessoa jurídica, de experiência profissional na área específica”.

Edital exige experiência mínima de dois anos para funções de nível fundamental.
Edital exige experiência mínima de dois anos para funções de nível fundamental.

O artigo 442 da CLT expressa que “o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.

A mudança na legislação ocorreu em 2008, mas empresas públicas e privadas não a observam, conforme pesquisas feitas pelo PIMENTA. A alteração visa, dentre outros fatores, permitir oportunidade de trabalho aos mais jovens.