Publicado decreto que altera limite de público nos eventos na Bahia
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A partir da próxima quinta-feira (3), conforme decreto publicado hoje (26) pelo governo estadual, a Bahia voltará a ter limite de 3 mil pessoas nos eventos no seu território. Atualmente, a lotação máxima é de 1.500 pessoas. A mudança valerá até 14 de março.

Segundo o decreto, eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.

Independentemente da natureza dos eventos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.

Portal de matrícula da Uesc enfrenta instabilidade na manhã desta quarta-feira (2)
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Nesta terça-feira (1º), a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) iniciou o período de matrícula para estudantes veteranos e alunos de graduação que tiveram pedido de retorno deferido. O prazo vai até a próxima quarta-feira (9), e o procedimento deve ser feito no Portal Sagres, que enfrenta instabilidade na manhã de hoje (2).

Com o retorno das aulas presenciais a partir do semestre 2022.1, a Uesc exigirá comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas instalações da instituição. A comprovação deverá ser feita de 7 de fevereiro a 4 de março, na página que ficará disponível no site oficial da Universidade.

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) disponibiliza telefones (73 3680-5013/5458) e e-mail (prograd@uesc.br) para esclarecer eventuais dúvidas da comunidade acadêmica.

Rui Costa manifesta preocupação com aumento acelerado dos casos de covid-19 || Foto GOVBA
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O governador Rui Costa (PT) afirmou nesta terça-feira (11) que o estado poderá proibir festas privadas durante o Carnaval, se a velocidade do aparecimento de novos casos de covid-19 continuar em aceleração. Na Bahia, após a primeira semana de 2022, o diagnóstico diário de novas infecções voltou ao patamar de agosto de 2021 (veja aqui).

Nesta semana, o estado ultrapassou a marca dos 4 mil casos ativos. “Se o número de pessoas contaminadas com #Covid19 seguir crescendo na Bahia, haverá uma maior restrição, até mesmo proibição para qualquer tipo de evento, e isso poderá incluir as festas privadas no período do Carnaval. Tudo vai depender do comportamento do #coronavírus até lá”, escreveu o governador em uma rede social.

NOVAS MEDIDAS ENTRARAM EM VIGOR NESTA TERÇA-FEIRA (11)

Nesta terça-feira (11), conforme decreto estadual, o número máximo de pessoas em eventos foi reduzido de 5 mil para 3 mil. Além disso, bares e restaurantes só devem permitir o acesso do cliente que apresentar comprovante de vacinação contra covid-19.

Hosita
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Para cumprir regra da nota técnica COE nº 66, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o Hospital Regional Costa do Cacau (HRCC), em Ilhéus, solicita o comprovante de vacinação contra covid-19 a visitantes e acompanhantes de pacientes. Vigorando desde 1º de dezembro de 2021, a medida também está de acordo com Decreto Estadual n° 20.894/2021.

A Sesab também alertou que só será permitido o acesso de maiores de 18 anos com o esquema vacinal completo, ou seja, com no mínimo duas doses da vacina contra o coronavírus.

QUESTIONÁRIO DE TRIAGEM

Os núcleos de Segurança do Paciente (NSP) e Hospitalar Epidemiologia (NHE), do HRCC, elaboraram questionário de triagem para reforçar os cuidados, com o objetivo de evitar a contaminação na unidade. Acompanhantes e visitantes devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina, ou dose única (quando aplicável), mediante apresentação da carteira de vacinação ou meio eletrônico, através do aplicativo ConecteSUS do Ministério da Saúde.

Além da comprovação de esquema vacinal completo, acompanhantes e visitantes devem informar se tiveram contato com alguém positivado com o novo coronavírus nos últimos 14 dias e se apresentam algum sintoma, como febre, tosse, dor de garganta, falta de ar, coriza, perda de olfato ou paladar.

A enfermeira Laís Goes, do NHE, explica que a medida reforça a segurança sanitária no HRCC. “A comprovação vacinal é indispensável”, acrescentou.

Comprovante de vacinação contra a covid-19 também passa a ser exigido por repartições estaduais
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A partir desta sexta-feira (10), os usuários do transporte intermunicipal da Bahia são obrigados a apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para embarcar nos ônibus. A mesma exigência também passou a valer para o acesso a repartições públicas estaduais.

O cidadão pode comprovar que está vacinado com a caderneta impressa de imunização ou o certificado digital emitido pelo aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.

REGRAS

Conforme a resolução do Governo da Bahia, motoristas, agentes ou despachantes das empresas de ônibus não deverão permitir o embarque de passageiros sem que apresentem o comprovante de imunização. O descumprimento da norma configura infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença da empresa responsável.

O documento a ser apresentado deverá comprovar uma das seguintes condições:

I – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;

II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a covid-19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;

III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra covid-19.

BLITZ

A Agerba vai realizar operações de fiscalização em todo o estado, tanto nos terminais de ônibus como nas estradas. Durante as blitze, os fiscais da agência reguladora poderão exigir a apresentação do comprovante de vacinação. O uso de máscara facial de proteção continua sendo obrigatório durante as viagens.

O embarque de passageiros que não foram vacinados por prescrição médica poderá ser realizado mediante a apresentação de relatório médico que declare o motivo que o exime da vacinação.

Medida passará a valer nesta quarta-feira (1º)
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Os atendimentos presenciais nas unidades da Rede SAC em todo o estado estarão condicionados, a partir do dia 1º de dezembro, à comprovação da vacina contra a covid-19. A medida atende ao decreto estadual n° 20.907/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (26). Uma lista com as dúvidas mais frequentes pode ser consultada no site www.sac.ba.gov.br.

Com isso, os usuários precisam apresentar o documento fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid, obtido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. A plataforma está disponível para Android e iOS e também pode ser acessada pelo endereço conectesus.saude.gov.br.

Caso o cidadão tenha perdido o cartão de vacinação ou se as informações do Certificado Covid não estiverem atualizadas, é possível solicitar a correção dos dados ou a emissão da segunda via do documento na unidade de saúde onde recebeu a vacina. Outra opção é apresentar o resumo da vacinação fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Pessoas com orientação médica para não se vacinar deverão apresentar atestado médico com esse diagnóstico, assinado e carimbado com CRM legível. Crianças e adolescentes que ainda não têm idade para a vacinação devem ser acompanhados pelos pais, que precisam comprovar a imunização.

Quem aguarda a data do agendamento para a segunda ou a terceira dose pode buscar atendimento junto à Rede SAC normalmente.

Medida passa a valer neste sábado (30)
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O Governo da Bahia anunciou hoje (29) que vai autorizar a presença de está 2 mil pessoas no eventos realizados no estado, a partir deste sábado (30), após a publicação de decreto estadual.

Todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, devem comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única contra a covid-19, e apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

TORCIDA NOS ESTÁDIOS

A presença de torcedores em jogos de futebol na Bahia não vai sofrer alterações. Na última quarta-feira (27), foi autorizada pelo Governo do Estado a lotação máxima de 50% da capacidade dos estádios. Antes, esse limite era de 30%. O público também precisa comprovar vacinação completa para assistir aos jogos.