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Pargendler: suspensão de concurso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu concurso público para provimento de 854 cargos vagos na Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).
O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, manteve, ainda, a vedação da nomeação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação final, com base na “reti-ratificação” procedida no Edital nº 2/2008 e no Edital de Convocação publicado em 29 de setembro de 2009.
Para o ministro Pargendler, publicado o edital do concurso e já inscritos diversos candidatos, a alteração das respectivas regras não parece razoável; afinal, o edital é a lei do concurso e deve preceder o respectivo procedimento. “Quando o efeito dessa alteração desnivela os candidatos, já se extravasa o âmbito da razoabilidade para incorrer no da ilegalidade”, afirmou.
No seu entender, o peso atribuído aos títulos desqualificou as provas de conhecimento. “Salvo melhor juízo, o interesse público estará melhor protegido se a decisão impugnada produzir seus efeitos”, ressaltou o ministro.
No caso, o estado da Bahia recorreu de decisão que reconheceu que a alteração do peso da pontuação destinada aos títulos viola o princípio da isonomia e da razoabilidade. “O concurso público deve ser de ‘provas e títulos’, ou apenas de ‘provas’, mas não menciona que o concurso se realize somente através de ‘títulos”.
Para o estado da Bahia, não teria havido ilegalidade ou inconstitucionalidade na atribuição de pesos distintos para as provas de título e teórica, pois além de a nota final desta ser maior do que aquela, as regras do concurso, por estarem de acordo com o interesse público, não poderiam ser revistas pelo Poder Judiciário. Informações do STJ.