Drogasil é condenado a indenizar funcionário que foi vítima de assalto || Foto Divulgação
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5ª Região) condenou a farmácia Drogasil a pagar indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido a assaltos sofridos no  estabelecimento comercial. A decisão unânime é da 4ª Turma do TRT e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia (loja do Itaigara em Salvador) e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda “que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade”.

Na decisão,  a desembargadora explica que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador.  Segundo a magistrada, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT.”

Eloína Machado afirma ainda que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. “O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos”, conclui a relatora do processo.

José Orlando Dias de Moura matou a sogra em Gongogi
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O Tribunal do Júri acatou provas apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou o motorista José Orlando Dias Moura a 47 anos e nove meses de prisão pelo assassinato de sua sogra, a idosa Hilda Quirino dos Santos, e pela tentativa de feminicídio contra a sua então companheira, Selma Maria Barbosa Soares. O condenado também tentou matar o sobrinho de Selma, Luís Eduardo Barbosa Soares. Os crimes ocorreram em Gongogi.

De acordo com a sentença, os crimes foram agravados por meio cruel, idade da vítima e por tratar-se de feminicídio. A Justiça levou em conta ainda o histórico de violência do acusado em relação a sua esposa. Foi determinado que José Orlando Dias comece a cumprir a pena, imediatamente, em regime fechado.

Os crimes foram cometidos em 16 de maio de 2015, quando, segundo investigações as quais o PIMENTA teve acesso, José Orlando Dias incendiou a casa onde estavam a sogra, a companheira e o sobrinho dela. A promotora de Justiça Thaiana Rusciolelli Souza explica que, no dia do crime, Selma teve uma discussão com o então seu esposo.

A discussão foi ouvida por Luís Eduardo, que morava na casa ao lado, no Bairro Novo, em Gongogi, onde estava com a outra vítima, Hilda dos Santos, mãe de Selma. Eles encontraram José Orlando Dias com um galão de gasolina, espalhando pela casa e próximo a Selma, ameaçando-a de morte. O sobrinho teria tentado tomar o líquido das mãos do homem enfurecido e a sogra se colocou ao lado da filha.

Luís Eduardo ainda chegou a retirar José Orlando Dias da casa, mas ele retornou e ateou fogo no imóvel. Luís Eduardo e Selma conseguiram sair, mas Hilda, então com 79 anos, não escapou e morreu no incêndio. O condenado conhecia a família da vítima há mais de 30 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, e a sessão presidida pelo juiz George Barboza Cordeiro.

Empresa é condenada por morto de funcionário que contraiu Covid-19
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou a empresa de ônibus Univale Transportes ao pagamento de R$ 170 mil para a família de um motorista que foi infectado pela Covid-19 enquanto trabalhava em Salvador e morreu.

O TRT-5 entendeu que o rodoviário foi exposto a risco acentuado de contágio da doença durante a pandemia, e a empresa Univale Transportes não cumpriu todas as medidas de higiene e segurança. O profissional tinha contato diário com passageiros em veículos com lotação acima da permitida, segundo a justiça. A decisão, por maioria, reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.

A família do motorista de ônibus de Salvador morto em decorrência da covid-19, em maio de 2021, será indenizada, por danos morais, em R$ 170 mil, e receberá pensão pela ausência do trabalhador.

A defesa do rodoviário alegou que ele contraiu o vírus enquanto trabalhava, pois a empresa não forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável para minimizar o contágio, havendo nexo de causalidade entre a doença adquirida e o trabalho.

A Unilave Transportes alegou que implantou diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que concerne aos aspectos da jornada, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.

GRUPOS DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, ressaltou que a pandemia da Covid-19 trouxe maior risco para alguns trabalhadores, a exemplo dos profissionais da área de saúde, entregadores de encomendas, dos motoristas de transporte coletivo, entre outros. Na sua decisão, ela cita notícia veiculada na internet sobre mortes de trabalhadores durante a pandemia que revelou que, no ano de 2021, motoristas de ônibus tiveram 62% mais mortes do que a população em geral.

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Seu Amintas (à esquerda) foi sequestrado e morto por Jarbas Júnior (à direita)
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Um dos acusados de envolvimento no sequestro e assassinato do taxista Amintas Feitosa Moura Ferreira, “Seu Moura”, de 71, anos, foi condenado a 22 anos de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em abril do ano passado, depois que o trabalhador aceitou uma corrida solicitada por três homens, no Centro Comercial de Itabuna.

O condenado pelo crime foi Jarbas Silva Júnior que, segundo a polícia, confessou envolvimento no assassinato e está preso no Conjunto Penal de Itabuna. Outro acusado de participar do crime, identificado como Davi Santos Sena, foi encontrado morto em Itapitanga, três dias depois do assassinado do taxista. O corpo de Davi Santos foi achado na localidade conhecida como Estrada da Amizade, próximo ao Parque de Vaquejada.

De acordo com inquérito policial, Amintas Feitosa foi torturado e asfixiado e teve o veículo roubado por três bandidos. Objetos pessoais e uma quantia em dinheiro foram levados pelos criminosos. Além de Jarbas Silva e Davi Santos, um terceiro homem participou do sequestro e morte do taxista. O carro da vítima foi localizado, incendiado, entre os municípios de Aurelino Leal e Itapitanga. Relembre a história aqui.

Marlos Macedo presidiu inquérito da morte de “Seu Moura”

MARLOS MACÊDO: “JUSTIÇA FOI FEITA”

A condenação do acusado foi comemorada pelo titular da Delegacia da Polícia Civil em Itajuípe, Marlos Macedo, que investigou o crime:

“Em quase um ano do assassinato do taxista Amintas Feitosa a justiça foi feita. O autor Jarbas foi condenado a 22 anos de reclusão em regime fechado. Fica a satisfação de mais um crime elucidado e os envolvidos condenados. Isso que me motiva a continuar trabalhando combatendo a criminalidade, em que pese muitas forças contrárias”, afirmou em redes sociais.

Prefeito de Itapé tem contas rejeitadas pelo TCM
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Itapé. O conselheiro José Alfredo Dias, relator das contas, multou o prefeito Naeliton Rosa em R$7 mil por diversas irregularidades e em R$ 55.231,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

As contas de Itapé foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Segundo o Tribunal, os gastos alcançaram o montante de R$ 15.144.336,69, que equivale ao expressivo montante de 63,58% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também contribuiu para a reprovação dessas contas a não recondução, de forma reiterada, da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, em descumprimento às normas que tratam da matéria. No exercício, a dívida correspondeu ao percentual de 152,88% da Receita Corrente Líquida.

AUSÊNCIA EM LICITAÇÃO

O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a ausência de licitação para contratação de bens e serviços no total de R$ 371 mil; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

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Es-escrevente foi condenada pela Justiça
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Ex-escrevente do Cartório do Tabelionato de Notas de Canavieiras, Alexandra Campos Vasconcelos foi condenada a nove anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado. A sentença da juíza Karina Silva de Araújo foi publicada na quinta-feira (3),  após denúncia apresentada pelo Ministério Público Bahia (MP-BA) em janeiro de 2019.

Na denúncia, a promotora de Justiça Mayanna Ferreira Ribeiro apontou que Alexandra Vasconcelos, quando ocupava o cargo de escrevente, utilizou-se dele para cometer crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, supressão de documento, peculato e corrupção passiva.

Em janeiro de 2019, durante o cumprimento de mandados de prisão temporária e busca e apreensão pela “Operação Domus” em Canavieiras, Alexandra Vasconcelos foi flagrada em sua residência com documentos públicos, a exemplo de escrituras e folhas soltas de livros de cartórios com matrículas de imóveis, segundo as investigações.

DOCUMENTOS

A promotora de justiça explicou na denúncia que Alexandra exercia o cargo de escrevente e tinha poderes para praticar todos os atos da serventia, como assinar reconhecimento de firma, autenticação, certidão e procuração, exceto escritura, testamento, ata notorial e inventário.

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Prefeito processou administradores de grupo de WhatsApp depois de ser chamado de corrupto
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A Justiça condenou, em primeira instância, três integrantes de um grupo de WhatsApp porque uma deles chamou o prefeito do município de Brumado, no sudoeste da Bahia, Eduardo Vasconcelos (PSB), de “corrupto” no aplicativo de mensagens. Os condenados vão recorrer da decisão judicial.

Tudo aconteceu no grupo de WhatsApp denominado “Política de Alto Nível”.  Segundo a decisão judicial, Flavio Alves Meira compartilhou a notícia “Vasconcelos terá que devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos”, seguida da mensagem “vc não tem corrupto de estimação, compartilhe”.

Para o juiz de Direito Rodrigo Souza Brito, responsável pela ação, “não há dúvidas que o compartilhamento da reportagem enquadra-se no exercício legítimo da liberdade de expressão”.  “Contudo, incluir uma ‘tag’ indicando que o autor é corrupto ultrapassa o limite legítimo do exercício do direito fundamental e ofende a honra do demandante”, analisou.

Dessa forma, o magistrado condenou o réu a pagar R$ 2 mil, com o acréscimo de juros de 1% ao mês desde a referida mensagem e correção monetária pelo INPC desde a publicação da sentença.

Porém, Meira não foi o único condenado. Os dois administradores do grupo, Douglas Gomes e Valdinei Souza Junior, terão que pagar R$ 750,00 cada um a Vasconcelos.

Para o magistrado, “embora a mensagem não tenha sido compartilhada pelos réus, estes eram os administradores do grupo, motivo pela qual deveriam excluir a postagem (caso possível) e excluir o usuário imediatamente, impedindo e reduzindo a propagação dos danos”.

No entanto, de acordo com a sentença, eles permanecerem inertes e só excluíram Meira do grupo quando tomaram conhecimento da ação judicial apresentada pelo prefeito. Do Bahia Notícias.

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Roberto Carlos foi condenado a 12 e 6 meses de prisão em regime fechado (Reprodução TV Bahia).
Roberto Carlos foi condenado a 12 e 6 meses de prisão (Reprodução TV Bahia).

Foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão o homem que inseriu 31 agulhas no corpo do enteado de apenas três anos de idade. O julgamento de Roberto Carlos Magalhães, de 35 anos, acabou no final da noite de ontem (13), em Ibotirama.
Roberto Carlos será transferido para cumprir a pena em Salvador, segundo informação d´A Tarde. A sentença foi lida pelo juiz Pedro Henrique Izidro por volta das 23h50min de ontem.
À época do crime, o condenado afirmou que inseriu as agulhas na criança para vingar-se da mãe da vítima. Hoje, a criança tem sete anos e ainda tem nove agulhas no corpo.

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Do Política Livre

A Justiça Federal na Bahia condenou o gerente financeiro de uma empresa de tecnologia situada no Distrito Industrial de Ilhéus/BA por evasão de divisas. S.A.D.L. foi denunciado, em 2004, pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por realizar, em nome da empresa, remessas ilícitas de valores para o exterior, por meio de depósitos em contas de “laranjas” sem declará-los aos órgãos competentes.

S.A.D.L. foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão e pagamento de multa. Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça – a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, ainda a serem fixadas. O réu apresentou embargos contra a decisão, mas o MPF já refutou seu recurso e aguarda nova decisão do Judiciário.

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PRTB), a três anos e três meses de reclusão, além da perda do mandato e inelegibilidade por cinco anos. O gestor foi acusado de fazer autopromoção em publicidade governamental.

De acordo com o Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público Estadual, Oliveira cometeu o crime em 2005, quando contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing, pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista. A pretexto de divulgar ações do governo, a revista fez ligação do nome do prefeito com obras e serviços do município, o que é proibido.

A conduta de Oliveira foi apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao Ministério Público, que denunciou o prefeito ao Tribunal de Justiça. O chefe do executivo de Eunápolis irá recorrer da decisão.

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Do Bahia Notícias:
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito Aparecido Rodrigues Staut, de Teixeira de Freitas, no sul baiano, por conta de irregularidades na inexigibilidade de licitação para contratação de escritório de advocacia, pelo valor global de R$ 381,6 mil, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público (MP) e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou a realização de despesas pela prefeitura, tendo como credor o escritório Andréa Simas Advogados Associados, decorrentes de contratação efetivada mediante inexigibilidade de licitação, sem que, todavia, houvessem sido preenchidos requisitos da real inviabilidade de competição, dentre outras irregularidades.
A administração municipal é reincidente, pois já contratou, sem licitação, o escritório citado. Segundo o TCM, o prefeito também é contumaz em realizar gastos com contratação de assessoramento jurídico e contábil em valores acima do razoável. Apesar de notificado, Staut não apresentou justificativa para o fato.

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Beneficiado por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou o afastamento do prefeito de Ponto Novo, Anderson Luz, o segundo colocado nas eleições de 2008, Marcos Silva (PR), teve a sua posse confirmada na manhã desta quinta-feira, 20, pela Câmara de Vereadores do município.

Silva  havia se declarado prefeito empossado logo após a decisão do TRE, mas antes do ato do legislativo municipal, como determina a lei. Era a pressa de se sentar logo na cadeira de chefe do executivo.

Agora, o republicano  – que é adventista do sétimo dia – tornou-se prefeito de fato e de direito. Enquanto isso, o afastado ingressou com um pedido de reconsideração junto à presidência do TRE, mas especialistas veem poucas chances dele obter êxito na demanda.

Anderson Luz caiu sob acusação de compra de votos nas eleições passadas.

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Zairo cai na malha-fina do TCU.
Zairo cai na malha fina do TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de Canavieiras (BA) Zairo Loureiro e seu antecessor, Boaventura Cavalcante, a devolverem aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), respectivamente, R$ 92.012,29 e R$ 669.187,76, valores atualizados.

Os responsáveis não comprovaram a regular aplicação dos recursos transferidos ao município por meio de convênio firmado com o FNDE, que tinha como destino o Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Cavalcante foi multado em R$ 9,5 mil e Loureiro em R$ 6 mil. Aroldo Cedraz foi o ministro relator. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. Cabe recurso da decisão.