Microempreendedor pagará novo valor mensal de contribuição
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O reajuste do salário mínimo de R$ 1.212,00 para R$ 1.320,00 impactou também no reajuste da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores individuais (MEI). A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário-mínimo.

Com a revisão, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo). Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.

Assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00 – a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. De qualquer forma, o valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema.

VENCIMENTO NO DIA 20

O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês.

Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Lembramos que o pagamento da competência janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.

O novo salário-mínimo, que passa a valer a partir deste mês de janeiro, representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, uma alta de quase 9%.

Negócios pagarão MEI com reajuste a partir de fevereiro || Imagem iStock/Sebrae
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A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) será reajustada a partir de fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, que é referente ao INSS, correspondente a 5% do salário-mínimo em 2022. Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55. O aumento de 10,18% no valor da contribuição ocorre por conta de o imposto mensal ser atrelado ao salário-mínimo (R$ 1.212) e, por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil. Somente na Bahia, são 709.546 empreendedores registrados nesta modalidade, que têm direito, por meio da contribuição, à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

BENEFÍCIOS

Ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. Quem não estiver com o pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

No Portal do Empreendedor, é possível encontrar todas as informações sobre o MEI e aderir ao regime, de forma fácil e rápida pela internet. O Portal Sebrae também oferece informações, orientações e cursos online gratuitos direcionados especialmente aos MEI.