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A partir de hoje (20), as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto. 

Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

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Do PIMENTA

Três institutos registraram pesquisas para aferir o humor do eleitorado baiano em relação à disputa de 2022 ao Governo Estadual e ao Senado e à presidência da República.

O primeiro resultado deve ser conhecido na próxima terça-feira (5). O Instituto Paraná já está em campo para ouvir 1.640 eleitores da capital e do interior em levantamento contratado pelo Bahia Notícias, de Salvador.

Já na quinta-feira (7), deverá ser divulgado o resultado da pesquisa do Instituto Ideia com 1.000 eleitores. O levantamento foi contratado pela revista Exame e será feita por telefone.

O último dos três levantamentos é o da Real Time Big Data. Contratado pela Rede Record/TV Itapoan, da Igreja Universal, o resultado deverá ser conhecido na sexta-feira (8). Para esta pesquisa, devem ser ouvidos 1.500 eleitores baianos, presencialmente.

OS NOMES POSTOS

As pesquisas já devem captar as repercussões da movimentação de candidatos no 2 de Julho em Salvador, tanto para presidente como para governador. Os candidatos ao Senado também participaram, assim como os presidenciáveis Ciro Gomes (PDT), Jair Bolsonaro (PL), Lula (PT), Simone Tebet (MDB) e Sofia Manzano (PCB).

A disputa à sucessão na Bahia tem, até aqui, cinco nomes. Além do ex-prefeito de Salvador ACM Neto (UB), concorrem ao cargo máximo em solo baiano Giovani Damico (PCB), Jerônimo Rodrigues (PT), João Roma (PL) e Kleber Rosa (PSol).

Ao Senado Federal pela Bahia, os nomes até aqui conhecidos são os de Cacá Leão (PP), Otto Alencar (PSD), Raíssa Soares (PL) e Tâmara Azevedo (PSol). Neste ano, a disputa à Câmara Alta tem apenas uma vaga por estado.

CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURAS

As convenções para definir os nomes dos candidatos ocorrerão no período de 20 de julho a 5 de agosto, quando também serão conhecidos os concorrentes à Assembleia Legislativa, num total de 63 cadeiras, e à Câmara dos Deputados. A Bahia tem 39 assentos na Câmara Federal.

O registro de candidaturas poderá ser feito até 12 de agosto, conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Da Agência Brasil

Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

OUTRAS MUDANÇAS

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

ANTECEDÊNCIA

As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

ÚLTIMO PRAZO

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

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Cacá é o nome do PP para a sucessão de Jabes Ribeiro (Foto Alfredo Filho).
Cacá é o nome do PP para a sucessão de Jabes Ribeiro (Foto Alfredo Filho).

O nome do empresário Carlos Machado (Cacá dos Colchões) deverá ser confirmado como o candidato do PP à Prefeitura de Ilhéus em convenção na próxima sexta (5), no Clube Social de Ilhéus, a partir das 9h.

Além de oficializar o nome de Cacá, apoiado pelo prefeito Jabes Ribeiro, a convenção também definirá o vice na chapa pepista, além dos candidatos a vereador da coligação que reúne partidos como PRB e PCdoB, que deverá indicar a advogada Stela Carillo como a vice da chapa.

Cacá é o nome de Jabes na disputa. O prefeito desistiu do projeto de reeleição, segundo afirma, por questões de saúde. Corre o risco de perder a visão do olho esquerdo, agravada por um glaucoma.

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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

 

Em Itabuna, teremos em disputa 21 vagas de vereador, o que fará com que cada partido ou coligação possa apresentar, no máximo, 32 candidatos.

Uma das alterações mais impactantes no processo eleitoral, surgida com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), é a mudança no período da campanha, que ficou reduzida pela metade, implicando modificações em outros prazos referentes às eleições, tais como as convenções partidárias, registro de candidaturas, filiação partidária e tempo de propaganda, além de fortalecer o período da pré-campanha.

A pré-campanha, que compreende o período até o dia 16 de agosto, época em que há a liberação da propaganda eleitoral, foi pensado para compensar a redução do período de campanha eleitoral, que agora é de apenas 45 dias, servindo para que o ainda pré-candidato possa começar a ser conhecido, a partir de ações, em princípio, direcionadas aos filiados da sua agremiação partidária.

A lei não estabelece uma data inicial para a divulgação de uma pré-candidatura, apenas estabelece prazo para a realização da propaganda intrapartidária, que só pode começar no dia 5 de julho e tem como objetivo a nomeação do futuro candidato do partido ou coligação, que deverá ocorrer nas Convenções a partir do dia 20 de julho.

No período que antecede a campanha, o postulante pode dizer que é pré-candidato e pode divulgar seus méritos, suas plataformas, projetos políticos e qualidades pessoais. Pode até pedir apoio político. Essa divulgação pode ser pessoal, através de redes sociais e partidária. O que não pode haver é o pedido direto de voto.

Pelas regras desta eleição, as convenções partidárias devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, devendo esta ata ser publicada em até vinte e quatro horas após a realização da convenção, em qualquer meio de comunicação.

As convenções podem ser realizadas em algum espaço particular ou podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas antes do evento, mantendo-se o prazo de 48 horas após a publicação do edital de candidaturas, para que os candidatos, escolhidos em convenção, possam requerer, individualmente, o registro, se o partido ou coligação não tiver feito ainda.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos completos até o dia 15 de agosto (data-limite para o registro), possuir domicílio eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição, desde que o estatuto do partido não estabeleça prazo superior.

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