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Reunião do Conselho Universitário aprovou reserva de vagas para cotistas ||Foto Saulo Carneiro
Reunião do Conselho Universitário aprovou reserva de vagas para cotistas ||Foto Saulo Carneiro

Saulo Carneiro | Interdisciplinar de Humanidades da UFSB

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) aprovou, na manhã desta sexta-feira (1º), as regras que estabelecem a reserva de vagas nos cursos de segundo ciclo. Foi deliberado por 15 votos a 0, o percentual de 75% de reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas, populações de comunidades tradicionais e pessoas transexuais.

Com a aprovação, a universidade consolida as propostas apontadas em seu plano orientador de promover a integração social e desenvolvimento nas regiões sul e extremo sul da Bahia. A UFSB passa a ser a universidade federal com maior percentual de cotas no país, além de inovar e incorporar diversos grupos étnicos e sociais em sua política de ações afirmativas.

Os cursos de segundo ciclo serão ofertados em três campi diferentes, Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas. Serão oferecidos cursos como Medicina, Direito e Engenharias. A universidade, que tem em sua proposta um regime de ciclos, formará a primeira turma dos bacharelados interdisciplinares – que compreendem o primeiro ciclo – no final deste ano. Os estudantes ingressaram no ano de 2014 e até o final de 2017 migrarão para os cursos do segundo ciclo.

Para a estudante Jessica Taís Barreto Jorge, que comemorou a decisão da universidade, a “aprovação de 75% é de extrema importância, por garantir que os estudantes cotistas da UFSB migrem para o segundo ciclo, uma vez que os cotistas são a maioria dos estudantes da Universidade e da região”.

Apesar de serem a maioria na Universidade, sem as cotas poderia não refletir o percentual na migração para o segundo ciclo, principalmente nos cursos mais concorridos e elitizados como Medicina. Isso, porque, durante a formação do primeiro ciclo, exige-se uma série de bagagens que os cotistas em sua maioria não tiveram acesso na sua formação escolar. Na avaliação da comunidade acadêmica, isso refletiria em menores notas quando comparado aos demais.

Portanto, “o piso de 75% contribui com a igualdade social e, consequentemente, com o desenvolvimento social da região. O percentual garante o acesso dos estudantes de escola pública, baixa renda, negros, índios, pardos e de comunidades tradicionais da região tenham acesso à educação superior pública de qualidade”.

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Federal do oeste da Bahia adota cota regional.
Federal do oeste da Bahia adota cota regional.

Por considerar que uma candidata não impugnou no momento certo o edital de vestibular da Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido para anular as regras de política de cota regional chamada de Inclusão Regional.

Após não conseguir sua inclusão na cota, a candidata pediu a anulação da política, que consiste na reserva de 75% de vagas de ampla concorrência aos candidatos que comprovarem ter cursado todo o ensino médio em escolas privadas ou públicas localizadas em municípios baianos distantes até 150 km dos campi da Ufob.

Deferida a liminar para que a universidade reservasse uma vaga no curso de Medicina para a candidata, a Advocacia-Geral da União recorreu alegando que a decisão implicaria na apresentação de nova lista de classificação que atingiria os direitos de outros candidatos que não integravam a lide, além de obrigar a Ufob a reservar vagas e matricular alunos acima do número autorizado pelo Ministério da Educação para o Sisu.

Segundo os procuradores federais, a decisão também era uma interferência “em toda a programação prévia do processo seletivo, alterando os preceitos estabelecidos de forma igualitária para todos os candidatos, prestigiando o interesse particular em detrimento do público”. Dessa forma, ela protegia “o direito de uma pessoa, enquanto toda a comunidade universitária termina sendo obrigada a suportar o ônus da decisão, que é estranha ao planejamento elaborado pela gestão administrativa e viola a autonomia constitucional”.

Para a AGU, a inconformidade da candidata com as regras do edital sobre o bônus regional deveria ter sido manifestada antes das etapas seletivas, e não após a sua desclassificação do sistema de inclusão regional, pois “se a candidata optou por participar do certame concorrendo às vagas destinadas ao critério regional é porque o entendeu legítimo, e buscar judicialmente anulá-lo quando o critério não mais lhe aprazia, vez que alterada sua classificação para o sistema universal ao ter sido desclassificada do critério de cotas pela universidade, implicaria em beneficiar sua própria torpeza”.

Os procuradores destacaram ainda que, em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da isonomia, tanto a administração quanto os candidatos estariam obrigados a se sujeitar às normas que guiaram o processo seletivo.

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