Vidros e retrovisor do automóvel foram quebrados || Fotomontagem PIMENTA
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O motorista de um Chevrolet Onix tomou um susto ao chegar no local onde estacionou o veículo, na Avenida Soares Lopes, em Ilhéus. O carro, que foi estacionado em frente a uma garagem, teve os vidros traseiro, lateral e do retrovisor quebrados.

Ele filmou o estado do carro e atribuiu os danos aos proprietários do imóvel em frente ao qual estacionou. “Você não pode estacionar mais, porque os donos da garagem vêm e fazem isso aí”, diz o homem na gravação, que veio a público nesta terça-feira (16).

O QUE DIZ A LEI?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 181, estacionar automóvel em frente a garagem, bloqueando-a parcial ou totalmente, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime de dano previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.