O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas do exercício de 2019 de Devanir dos Santos Brillantino. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, a gestora não aplicou o percentual mínimo exigido em ações na área de Saúde. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (22), realizada por meio eletrônico.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de contratações diretas sem comprovação da “singularidade do objeto”.
Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O município de Itagimirim apresentou uma receita arrecadada de R$25.318.332,30 e promoveu despesa no montante de R$25.553.681,38, o que resultou em déficit orçamentário de R$235.349,08. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para o pagamento das obrigações de “curto prazo”, indicando um saldo a descoberto de R$1.503.357,36.
A despesa total com pessoal representou 57,71% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. A então prefeita também não cumpriu o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que investiu apenas 14,79% dos recursos específicos para esta finalidade.Leia Mais