Ex-prefeita Devanir Brillantino tem contas rejeitadas e leva multa || Foto Via41
Tempo de leitura: 2 minutos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas do exercício de 2019 de Devanir dos Santos Brillantino. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, a gestora não aplicou o percentual mínimo exigido em ações na área de Saúde. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (22), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de contratações diretas sem comprovação da “singularidade do objeto”.

Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O município de Itagimirim apresentou uma receita arrecadada de R$25.318.332,30 e promoveu despesa no montante de R$25.553.681,38, o que resultou em déficit orçamentário de R$235.349,08. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para o pagamento das obrigações de “curto prazo”, indicando um saldo a descoberto de R$1.503.357,36.

A despesa total com pessoal representou 57,71% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. A então prefeita também não cumpriu o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que investiu apenas 14,79% dos recursos específicos para esta finalidade.Leia Mais

Devanir Brillantino é multada e denunciada ao Ministério Público Estadual
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (25/08), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, pelo pagamento de R$ 57.031,36 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 2 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 57.031,36. Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades.

Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.