O Ministério Público do Trabalho (MPT) está orientando empregadores a exigir comprovante de vacinação dos funcionários como condição de ingresso no ambiente de trabalho. A exceção é para os casos em que a recusa de imunização seja justificada por documentação.
A recomendação está expressa na Nota Técnica 05/2021, publicada pelo órgão na última sexta-feira (5). Segundo a nota, a exigência deve ser feita por programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto.
O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano. O MPT também estimula empresas a fiscalizarem e exigirem de empresas contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadores terceirizados conforme o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.
O documento estabelece que sejam mantidas todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do trabalho e realizadas campanhas internas de incentivo à vacinação. O MPT recomenda ainda que os empregadores antecipem exames médicos para esclarecimento de dúvidas de trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante.