Augusto decreta estado de calamidade pública
Tempo de leitura: < 1 minuto

O prefeito de Itabuna,  Augusto Castro (PSD), decretou, nesta quarta-feira (10), estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus.  Com validade de 180 dias,  o Decreto 14.331 foi publicado na página 46 do Diário Oficial do Município.

Pela decisão do prefeito de Itabuna, os órgãos e entidades da administração pública municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do estado de calamidade pública. A medida libera a administração municipal para contratar serviços e comprar produtos, sem a necessidade de licitação.

CASOS DE COVID-19

Itabuna contabiliza, desde o início da pandemia, 24.474 casos de novo coronavírus, sendo que 23.541 pessoas estão recuperadas. Há 489 casos ativos (pessoas doentes). São 444 óbitos causados pela Covid-19 .

O município tem ainda 25 pacientes em estado grave internados em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 34 estão em leitos clínicos (enfermaria), conforme dados divulgados hoje pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no boletim epidemiológico. Atualizado às 7h23min.

Deputado deputado Nelson Leal presidente a sessão remotamente
Tempo de leitura: 2 minutos

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, nesta terça-feira (16), por unanimidade, a decretação de estado de calamidade pública em dezenas de municípios, entre eles Aurelino Leal, Canavieiras, Caravelas, Itapitanga, Guaratinga, Itapé e Uruçuca, localizados nas regiões sul e extremo-sul do estado. A sessão legislativa virtual contou com a presença de 57 deputados.

Outros municípios com decretação de estado calamidade são Cachoeira, Tabocas do Brejo Velho, Wagner, Igaporã, Santanópolis, São Félix do Coribe, Aiquara, Caetité, Lafaiete Coutinho, Salinas da Margarida, Baianópolis, Brotas de Macaúbas, Cansanção, Coronel João Sá, Gentio do Ouro, Itapicuru, Jussara, Lajedão, Licínio de Almeida, Muritiba, Santa Terezinha, Tremedal, Andaraí.

Além de Caculé, Catu, Araci, Conceição do Coité, Elísio Medrado, Ibitiara, Inhambupe, Irará, Morro do Chapéu, Palmas de Monte Alto, Santa Brígida, São Gabriel, Nova Canaã, Barra do Mendes, Brejolândia, Candeal, Canudos, Catolândia, Conceição do Jacuípe, Gavião, Ibiquera, Ibirapuã, Jaguarari, Laje, Lamarão, Malhada de Pedras, Malhada, Nova Fátima, Oliveira dos Brejinhos, Retirolândia, Ribeirão do Largo, São Félix, Sátiro Dias, Sítio do Quinto, Terra Nova e Ribeira do Amparo.

APROVAÇÃO DE LEI

Na mesma sessão virtual, os deputados também aprovaram a Lei 23.814/2020, apresentada pelo governador Rui Costa, que alterou a definição de “obrigação de pequeno valor”, no âmbito da administração pública estadual.Com aprovação da lei, foi reduzido o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e ampliado o prazo de pagamento de 60 para 90 dias, no âmbito da Fazenda Pública estadual.

Anteriormente, eram consideradas de pequeno valor as dívidas judiciais estaduais que não excediam o limite de 20 salários-mínimos, ou R$ 20.900,00. Agora, pela nova lei, toda dívida judicial do governo estadual acima de 10 salários-mínimos – R$ 10.450,00 – passa a ser paga por meio de precatórios.

“Em mais uma convergência de ideais em favor da população, e atendendo parcialmente ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, foram acrescidas duas emendas coletivas ao projeto, determinando que os processos com trânsito em julgado e execução imediata até a data da publicação da lei, mantém-se o limite de 20 salários-mínimos, assim como, também, os processos, cuja titularidade for de pessoas com enfermidades graves”, destaca o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson Leal.