Tempo de leitura: 2 minutosO Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de Jequié a oferecer kit alimentação para todos os estudantes de sua rede pública enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Cada estudante deve receber um o repasse de R$ 57,00.
A justiça acatou uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). A prefeitura recorreu alegando supostas objeções orçamentárias e questões sanitárias relativas à distribuição dos alimentos.
Ao negar recurso da Prefeitura de Jequié, o TJ-BA fez ressaltar que o município deve oferecer o kit alimentação mensalmente seja por transferência financeira ou pela oferta de cestas básicas, sem ônus para as famílias e com todas as cautelas para evitar aglomerações contra a Covid-19.
Para a defensora pública e autora da ação inicial, Talitha Viegas, não se pode esquecer que a prefeitura tem a prerrogativa de abrir crédito extraordinário em momento de calamidade pública. “O TJ confirmou que, de fato, as crianças e os adolescentes que estudam na rede municipal têm o direito às cestas básicas conforme prevê a Constituição Federal e que as invocações do município quanto à ausência de previsão orçamentárias são insuficientes (para deixar de oferecer os alimentos)”, comentou Talitha Viegas.
Ainda de acordo com Viegas, o município de Jequié não vem cumprindo com a decisão que se estende a todos os alunos independente de suas famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou não.
Com cerca de 18 mil estudantes em sua rede, apenas por volta de 6 mil alunos receberam alimentos desde então e ainda assim de modo esporádico e não mensalmente. A defensora aponta ainda que Ação Civil Pública ingressa na Justiça pede a responsabilização pessoal do prefeito da cidade com pena de multa.
De cordo com a decisão do presidente do TJ-BA, o desembargador Lourival Trindade, não se pode esquecer que infelizmente para inúmeras famílias em todo o Brasil. “A merenda escolar constitui o único modo de efetivar, em grau mínimo, o direito à alimentação, constitucionalmente, assegurado…”