Simeia não reduziu Dívida Consolidada ao patamar estabelecido por lei, aponta TCM
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Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas de 2018 da Prefeitura de Ubatã, sob responsabilidade da ex-prefeita Siméia Queiroz, “Siméia de Expedito”, que foi multada em R$ 3,5 mil.

De acordo com a Corte, a ex-prefeita não diminuiu a Dívida Consolidada Líquida do município ao patamar de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e resolução do Senado.

Por isso, o conselheiro Cláudio Ventin, relator do parecer do tribunal, determinou que a ex-prefeita seja denunciada ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para investigação de possível ato de improbidade administrativa.

No exercício de 2018, a Dívida Consolidada Líquida chegou a R$79.210.203,44, o que representou 181,13% da RCL de R$43.730.754,31. Dessa forma, a dívida ficou acima do limite de 1,2 vezes imposto pelo Senado, informa o TCM. Cabe recurso contra a decisão.