Ornan Serapião, do Conselho Municipal do Idoso, diz que supermercados, agências bancárias e órgãos públicos que insistem em manter filas preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência “agem à margem da lei”.
Ornan cita o artigo 114 do Estatuto do Idoso para enfatizar que ela fala em “atendimento preferencial imediato e individualizado” e não em “fila preferencial”, que é forma de segregar e até humilhá-los, pois são lançados em filas onde a espera pode demorar mais de hora.
A fiscalização dos estabelecimentos deve ser feita pela prefeitura, que é quem concede alvará de funcionamento, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
Ontem, este blog postou foto feita por leitora indignada com extensa fila preferencial em agência bancária da Avenida do Cinquentenário (reveja aqui). Ornan critica o tratamento oferecido pelos estabelecimentos comerciais e financeiros. “A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei”, completa ele.