O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva de seis denunciados na Operação Faroeste. Os acusados são Adailton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos e Márcio Duarte Miranda; a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio.
Os seis são acusados de praticar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e de integrar organização criminosa. De acordo com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o objetivo da peça ora encaminhada ao relator da AP 940, ministro Og Fernandes, é evitar qualquer alegação superveniente de excesso de prazo ou ilegalidade da prisão provisória dos acusados.
A Ação Penal 940 apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no Oeste baiano.
Os seis acusados estão presos desde novembro do ano passado. Para a subprocuradora-geral, é imprescindível a manutenção das prisões para a coleta de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Na manifestação, Lindôra Araújo detalha os motivos pelos quais cada um dos denunciados deve permanecer em prisão preventiva para garantir a instrução criminal.
“A força da organização criminosa é de tamanha magnitude que sequer comissões de magistrados para apuração dos fatos conseguem ser formadas para atender determinação do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 13 desembargadores, sequencialmente, dão-se por suspeitos, positivando, assim, que a prisão dos réus é inevitável para a manutenção da ordem pública, a normal coleta de provas e aplicação da lei penal”, afirma.
















