O juiz Alysson Camilo Floriano, da Vara de Relações de Consumo e Comerciais de Itacaré, acatou pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e concedeu liminar suspendendo a construção de um restaurante numa das praias mais lindas do município. Resende é uma das poucas praias que não possuem nenhum tipo de construção e é considerada sossegada pelos moradores.
De acordo com ação civil pública movida pelo MP-BA, a Secretaria de Meio Ambiente de Itacaré concedeu alvará de construção em desacordo com legislação ambiental vigente. Para os promotores do caso, a construção está situada na “Zona de Proteção Visual” da “APA Itacaré – Serra Grande” , além do processo não ter sido precedido da realização de estudos técnicos necessários.
Para os representantes do MP-BA, o município também deixou de realizar audiência pública para a apresentação e discussão do impacto ambiental para área onde a construção do bar-restaurante foi autorizada. A construção enfrenta resistência de moradores, que desde o início da obra protestam e recorreram ao Ministério Público da Bahia.
OUTRAS EXIGÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO
Segundo o MP-BA, em Resende, até é possível a autorização para construir,mas que sejam observadas as seguintes condições: edificação de equipamento para apoio à visitação; efetivação de prévio estudo de impacto ambiental e visual, com realização de audiência pública, tantas quantas forem necessárias, às expensas do empreendedor.