Ministro Lewandowski deixa STF após 17 anos || Foto Fernando Frazão/ABr
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa hoje (11) o cargo, após ter antecipado em um mês sua aposentadoria. Ele completa 75 anos em 11 de maio, data em que seria aposentado compulsoriamente.

Lewandowski deixa o gabinete com um acervo de 780 processos, que devem ser herdados por seu sucessor. A partir desta terça-feira (11), cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar um novo nome para a cadeira do ministro. Quando anunciou sua aposentadoria, o ministro disse não ter feito indicações a Lula.

Não há prazo para a nova indicação. Lula embarca nesta terça para a China, de onde retorna no próximo domingo (16). Em café da manhã com jornalistas no início do mês, o presidente disse “não ter pressa” para fazer a indicação. “A escolha do substituto dele [Lewandowski] será feita por mim no momento que eu achar que tenha que fazer”, afirmou.

Até o momento, o único nome citado publicamente por Lula foi o do advogado Cristiano Zanin, que o defendeu nos processos da Operação Lava Jato. Nas últimas semanas, intensificaram-se as pressões e campanhas por outros cotados, em especial uma mulher, preferencialmente negra. Lula, contudo, tem rejeitado assumir qualquer compromisso sobre o perfil do indicado.

Antes de assumir, o indicado pelo presidente deverá ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois ser aprovado no plenário da Casa, por maioria absoluta (41 votos).

CARREIRA

Com a saída do Supremo, Lewandowski deverá voltar a advogar e focar na carreira acadêmica, segundo contou a jornalistas. Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006 por indicação do próprio Lula, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

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Ciro afirma que decisão do TRF-5 honra o judiciário brasileiro
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) tornou nulo, em decisão unânime desta terça-feira (22), o mandado de busca e apreensão contra o pré-candidato a presidente Ciro Gomes (PDT). A decisão acatou habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro e ex-governador do Ceará.

Realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2021, a Operação Colosseum investiga supostas fraudes que teriam ocorrido nas obras da Arena Castelão, em Fortaleza, nos anos de 2010 a 2013. Na época, o estado do Ceará era governado por Cid Gomes (PDT), irmão de Ciro, que não tinha cargo no governo estadual.

Após a operação do dia 15 de dezembro, Ciro disse que a ação foi abusiva e que o governo Bolsonaro havia transformado o Brasil em um estado policial.

OPERAÇÃO INTEMPESTIVA 

Na época, o pedetista chamou atenção para o fato de que a justificava das buscas era a procura de supostas provas sobre eventos ocorridos há mais de oito anos.

O relator do habeas corpus no Tribunal, desembargador Rubens Canuto, também julgou a operação intempestiva, levando em conta a improbabilidade de que uma busca feita quase um década após o caso investigado pudesse colher elementos úteis ao inquérito.

Nesta terça-feira (22), Ciro usou as redes sociais para se manifestar sobre o caso. “Mesmo nos momentos de maior indignação nunca duvidei de que a verdade e a justiça prevalecessem sobre o arbítrio, a manipulação e a prepotência. Esta decisão do TRF-5 honra o judiciário brasileiro”, escreveu o pré-candidato.

Juiz aponta paradoxo em decreto municipal que proíbe futebol e outros esportes coletivos, mas libera salas de cinema, bares e restaurantes
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O juiz de Direito Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna, concedeu habeas corpus coletivo que autoriza, de forma preventiva, a prática de esportes coletivos em todo o município de Itabuna. Para o magistrado, o decreto municipal 14.424/2021, que proíbe esse tipo de atividade em função da pandemia de Covid-19, tem fortes indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.

Proferida nesta sexta-feira (28), a decisão, a qual o PIMENTA teve acesso, é um salvo conduto coletivo, ou seja, ela impede que qualquer atividade esportiva seja interrompida com base no decreto municipal e outros que eventualmente o sucederem.

O magistrado vê paradoxo nas decisões do governo municipal ao estabelecer as medidas de combate à pandemia, já que a Prefeitura de Itabuna autorizou o funcionamento de bares, restaurantes e escolinhas de futebol, além da realização de eventos com até 100 pessoas, mas proibiu esportes coletivos amadores.

O juiz também ressaltou a delimitação específica dos efeitos da sua decisão, restringindo-os às atividades esportivas. “Esclareça-se que esta ordem não desobriga a todas as demais medidas de combate ao Covid-19, na medida do possível”, escreveu.

Na fundamentação do habeas corpus, Murilo Barreto também aponta a falta de referências a estudos científicos, no decreto municipal, demonstrando o impacto da prática de esportes coletivos na velocidade de disseminação do coronavírus.

A decisão estabelece prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Itabuna, caso queira, se manifeste no processo.

Aldaci Reis Sady teve habeas corpus negado
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​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma mulher denunciada como líder da facção criminosa Caveira, que atua em Feira de Santana. Segundo a denúncia, Aldaci dos Reis Souza teria cometido os crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores.

De acordo com os autos, na condição de líder da facção Caveira, Aldaci dos Reis teria ajustado com outros comparsas o assassinato de um homem – membro de outra facção criminosa, a Katiara – que virou alvo do grupo após divulgar vídeos e fotos dela em rede social, apontando-a como a comandante da organização. Segundo as informações do processo, um menor teria sido cooptado para matar o rival com arma de fogo, em ação na qual um idoso também foi executado.

Contra a prisão preventiva, a mulher impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas o pedido de soltura foi negado sob o fundamento da gravidade dos crimes apurados nos autos, que envolvem, inclusive, a disputa de ponto de drogas por quadrilhas rivais. Segundo o tribunal, é necessária a atuação enérgica do Estado para frear o comportamento delituoso das organizações criminosas, que causam sérios danos à sociedade.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apontou a inexistência de indícios suficientes de participação dela no crime, de forma que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. A defesa também ponderou que a mulher tinha condições pessoais favoráveis e que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

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“Dona Maria” é acusada de tráfico internacional| Foto Alberto Maraux

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus na qual a defesa de Jasiane Silva Teixeira, mais conhecida como Dona Maria, condenada a quatro anos e nove meses de prisão no regime inicial semiaberto por associação para o tráfico de drogas, pedia a redução da pena ou o cumprimento em regime domiciliar. Ela é apontada pela polícia como a maior traficante de entorpecentes da Bahia.

Jasiane foi condenada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista a cinco anos de reclusão. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) redimensionou a pena para quatro anos e nove meses, ao levar em conta o cálculo das circunstâncias judiciais desfavoráveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TJ-BA.

No habeas corpus impetrado no STF, a defesa alegou a desproporcionalidade da pena-base imposta, pois só foram consideradas desfavoravelmente duas das oito circunstâncias judiciais e não foi achada nenhuma droga com Jasiane. Argumenta ainda que não foi aplicado o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que admite a redução da pena se o condenado for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

MENTORA INTELECTUAL

O ministro Marco Aurélio observou que, na fixação da pena, as instâncias anteriores consideraram que Jasiane participava de estrutura criminosa organizada e era mentora intelectual das atividades do grupo, que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Assim, não verificou nenhuma ilegalidade na dosimetria.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o relator explicou que a condenada não preenche os requisitos previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual o sentenciado em regime aberto poderá se recolher em residência quando tiver mais de 70 anos, estiver acometido de doença grave, tiver filho menor ou deficiente físico ou mental ou for gestante. No caso, a condenação de Jasiane prevê o regime semiaberto. “O quadro não se amolda à previsão legal”, concluiu o ministro.

PRISÃO

Considerada pela Secretaria da Segurança Pública como a maior traficante de drogas da Bahia, a Dama de Copas do Baralho do Crime da SSP-BA foi presa, no dia 25 de setembro, na cidade de Mogi das Cruzes, em São Paulo. “Dona Maria” foi detida por equipes da Polícia Civil e da Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública.

De acordo com a Polícia Civil, além da distribuição de drogas, “Dona Maria” tem envolvimento com homicídios, corrupção de menores, roubos, falsificações, tráfico de armas, entre outros crimes. Natural de Vitória da Conquista, ela comandava uma facção atuante na região sudoeste da Bahia, com ramificações nos estados de Minas Gerais e São Paulo, conforme a polícia.

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Lula: pedido de liberdade deve ser julgado em agosto ou setembro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos um habeas corpus (HC) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que seja declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do triplex no Guarujá (SP). O adiamento foi a pedido do ministro Gilmar Mendes, que alegou haver outros 11 processos de notável relevância na pauta e não teria tempo para julgar o HC do ex-presidente.

O caso estava previsto para ser julgado na sessão de amanhã (25), última sessão antes do recesso de julho na Corte. Com o adiamento, o processo só deverá voltar à pauta do colegiado em agosto, quando o tribunal voltar ao trabalho.

No andamento do processo, não foi publicado o motivo do adiamento, somente a seguinte decisão. “De ordem, certificamos que o processo foi retirado do calendário de julgamento do dia 25.6.2019”.

O processo começou a ser julgado na Segunda Turma em dezembro de 2018, quando o relator ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de suspeição. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o HC para ser julgado nesta terça. Compõem o colegiado ainda os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No início da tarde, a defesa de Lula pediu ao STF que a data do julgamento seja mantida. A defesa argumentou que o habeas corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que seja reconhecida a suspeição do então juiz Sergio Moro para processar e julgar o ex-presidente e, consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.

De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Lula está preso há 443 dias e os processos envolvendo réus presos têm prioridade de julgamento.

“Assim, diante de reportagens jornalísticas publicadas nesta data sobre eventual adiamento, requer-se sejam observadas as disposições legais e regimentais acima referidas, de modo a assegurar que o julgamento do habeas corpus em questão seja retomado amanhã, 25/6 – última sessão do primeiro semestre -, como medida de Direito e de Justiça”, pediu a defesa.

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado o convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, e não trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana passada, os advogados pediram que os “fatos públicos e notórios” sejam levados em conta pelo STF.

Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com informações da Agência Brasil.

 

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Ex-presidente Lula está na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC || Foto Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira (6) um pedido de habeas corpus (HC) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a argumentação de ainda haver recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), informa a Agência Brasil.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. O HC visa evitar a prisão imediata do ex-presidente.
O pedido foi apresentado após o juiz Sérgio Moro ter determinado que Lula se apresente hoje à Polícia Federal em Curitiba (PR), onde deverá dar início ao cumprimento da pena.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou no dia 4 um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para mudar o entendimento firmado pelo STF em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse Moro.
DEFESA
Em nota, Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.

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Lula terá habeas corpus preventivo julgado na quarta

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (4) o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Os 11 ministros que compõem a Corte devem agora entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula, que não foi abordado no julgamento iniciado em 22 de março, quando o ex-presidente ainda tinha um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
As cinco horas da sessão plenária daquele primeiro dia de julgamento foram dedicadas somente à discussão sobre o cabimento ou não do habeas corpus de Lula, que acabou sendo aceito por sete votos a quatro. Na ocasião, foi concedida, por seis votos a cinco, uma liminar ao ex-presidente para garantir sua liberdade até a análise final do habeas corpus, no dia 4 de abril.
DISCUSSÃO DE MÉRITO
Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.Leia Mais

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FachinO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (foto), será o relator de um habeas corpus (HC) protocolado eletronicamente domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação pede que seja suspensa a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na última sexta-feira (18) que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

Na sexta-feira, Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das ações que chegaram ao STF questionando a posse de Lula.

Na mesma decisão, o magistrado decidiu que os processos que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato devem ficar com o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. Na última quinta-feira (17), Moro decidiu enviar os processos ao STF em função da posse do ex-presidente no cargo de ministro da Casa Civil, fato que fez com que Lula tivesse direito ao foro por prerrogativa de função. Da Agência Brasil

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Servidor do STJ exibe pedido de soltura em papel higiênico.
Servidor do STJ exibe pedido de soltura em papel higiênico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de liberdade redigido em papel higiênico. O habeas corpus foi enviado ao tribunal, por meio dos Correios, por um preso que cumpre pena no Centro de Detenção Provisória em Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.

No pedido, Paulo Ricardo Costa de Morais alega que sofre constrangimento ilegal, porque já cumpriu metade da pena e continua no regime fechado. Ele afirma que preenche todos os requisitos para passar para o regime semiaberto. Morais foi condenado a quase 12 anos de prisão pelos crimes de furto e estelionato. De acordo com o preso, o pedido de progressão foi negado pela Justiça de São Paulo, que  não apresentou “justificativa idônea”.

O habeas corpus foi distribuído para o ministro Reinaldo da Fonseca. Em abril, o STJ recebeu o primeiro pedido de liberdade redigido em papel higiênico. No ano passado, a corte recebeu o mesmo tipo de pedido, mas em um pedaço de lençol. Da Agência Brasil.

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Feciba 2014A curadoria do IV Festival de Cinema Baiano acaba de divulgar a lista dos 14 curtas-metragens selecionados para o evento. Neste ano, o festival vai de 1º a 7 de junho, no Cine Santa Clara, em Ilhéus. Para chegar à lista final, a curadoria avaliou cerca de cem obras.
O curta vencedor do festival deste ano levará o troféu Feciba e premiação de R$ 3 mil. O vencedor será definido pelo voto popular. O vencedor do júri técnico como melhor filme terá premiação de R$ 2 mil.
De acordo com a curadoria do evento, o júri técnico escolherá os vencedores nas categorias Direção, Roteiro, Direção de Arte, Montagem, Desenho de Som, Trilha Sonora, Direção de Fotografia, Ator, Atriz e Melhor Filme.
O festival é realizado pelo NúProArt (Núcleo de Produções Artísticas) e Voo Audiovisual, com apoio do Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
Confira a lista dos curtas selecionados
Antônio e Maria, de Sandoval Dourado
Apreço, de Gabriel Trajano
Braseiro, de Thiago Gomes
Cidadão S/A, de Adriano Lírio
Do infinito adiante, de Fabrício Apache
Exculturas, de Emerson Santos
Habeas corpus, de Leandro Afonso
Lapso, de Danilo Umbelino, Uiran Paranhos e Murilo Deolino
Madrigal de memórias, de Patrícia Moreira
Ofuscado, de Leandro Calixto
Otto recicla, de Marcus Curvelo
Rua dos Bobos, de Ohana Sousa
Sem títulos, de Letícia Ribeiro e Ronne Portela
Sonhos, de Haroldo Borges

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O Tribunal de Justiça da Bahia negou habeas corpus para a escrivã da Vara do Júri e Execuções Penais de Itabuna, Sádia Consuelo Cândido Pitanga. Ela está presa desde o dia 21 de outubro.
A defesa ingressou com quatro pedidos de soltura na primeira Câmara Criminal do TJB. O habeas corpus impetrado no dia 31 de outubro pelo advogado Paulo Cesar Pires foi o negado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de quinta.
Sádia Pitanga está presa na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador. Ela é acusada de receber propina para beneficiar traficantes e responde a diversos processos na corregedoria do Tribunal de Justiça.
Segundo o Ministério Público Estadual, a servidora recebeu R$ 45 mil, além de presentes das quadrilhas comandadas por Bartolomeu Rocha Mangabeira, o “Bartô”, e Gilson Oliveira Queiroz, o “Gilson Oclinho”. O primeiro está preso no Conjunto Penal de Itabuna e o segundo foi assassinado por inimigos. Informações do jornal A Região.

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Suzana foi presa no dia 23 de agosto, na antessala do prefeito de Itabuna (foto Fábio Roberto / Pimenta)

Presa há 13 dias no Conjunto Penal de Itabuna, a secretária do prefeito Capitão Azevedo, Suzana Andrade, deve amargar mais tempo na cadeia do que previa o seu advogado, Carlos Burgos.
O advogado, que é também o secretário da Fazenda do município, passou quatro dias em Salvador tentando obter liminar num pedido de habeas corpus em favor de Suzana. De acordo com o site Cia da Notícia, a missão não logrou êxito.
A disposição do TJ é definir-se sobre a preventiva da secretária somente num julgamento de mérito, e não em sede de liminar.
Suzana Andrade é apontada como a autora dos dois tiros que mataram seu próprio companheiro, Alex Santos. O crime foi cometido no dia 21 de novembro do ano passado.

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Após seis dias recolhido ao Conjunto Penal de Itabuna, o empresário Doaldo Marques, proprietário da Casa Padim, foi solto no final da tarde desta terça-feira, 20, segundo informa o blog Xilindró Web. Marques foi beneficiado por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no pedido de habeas corpus impetrado pela sua defesa. Um dos advogados é o criminalista Carlos Burgos, também  secretário da Fazenda de Itabuna.
Doaldo foi preso no dia 14 pela Operação Caracará, sob acusação de envolvimento em um megaesquema de sonegação fiscal. Na manhã desta terça-feira, o Pimenta informou sobre o pedido de habeas corpus em favor do empresário.

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Doaldo Marques está preso há seis dias, no Conjunto Penal de Itabuna (foto Fábio Roberto)

Preso há seis dias no Conjunto Penal de Itabuna, sob acusação de envolvimento num mega-esquema de sonegação fiscal, o empresário Doaldo Marques poderá ser solto ainda esta semana. Seus advogados impetraram ontem (dia 19) um habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia, requerendo a libertação do dono da Casa Padim.
A argumentação é de que Marques já foi interrogado e já houve a apreensão de documentos de interesse da Operação Caracará. Sendo assim, entendem os advogados, não existiria mais razão para manter o acusado preso.
O esquema de sonegação desbaratado pela polícia baiana envolvia empresários, policiais e servidores do fisco estadual, que teriam dado ao Estado um prejuízo de R$ 1,6 bilhão.
Deflagrada no dia 14 de junho, a Operação Caracará cumpriu 30 mandados de prisão, bloqueou contas bancárias e apreendeu diversos bens dos acusados, entre eles 146 veículos (clique AQUI para ler mais sobre o assunto).