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henrique serapião 2Henrique Serapião |  henrique@serapiaoadvogados.com.br

O Governo Federal editou recentemente a Medida Provisória 589, que regulamenta as novas regras para o parcelamento das contribuições previdenciárias dos municípios, devidas até o dia 31 de outubro do ano corrente.

Os municípios que aderirem poderão parcelar os débitos atrasados pagando com 2%(dois por cento) de sua receita corrente líquida, autorizando a União a efetuar a retenção da obrigação corrente em seu Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em principio, pode-se dizer que tal parcelamento vai ajudar o município na medida em que possibilita ao mesmo no momento da adesão, obter a sua Certidão Negativa. Entretanto, a bondade acaba neste exato momento.

O Governo Federal sabidamente fez incluir no texto da referida MP, a autorização dada pelo ente municipal para que a Receita Federal do Brasil possa realizar a retenção da chamada obrigação corrente. O que vem a ser a obrigação corrente? Nada mais é do que o valor devido mês a mês pelo município, a título de INSS sobre a folha de pagamento.

Nessa toada, não há que se olvidar que a apuração e retenção de tais valores é feito com base na GFIP emitida pela prefeitura, onde lá estão consignados os valores devidos. Mais que isso, no ato do protocolo do pedido de parcelamento, o município é obrigado a entregar o seu demonstrativo de receita corrente líquida, bem como os dados completos de sua folha de pagamento.

E essa é a “armadilha” do Governo Federal, por que a partir desse momento o Município perde a autonomia sobre sua principal fonte de receita o FPM. Isto porque, como a Receita Federal vai estar de posse do demonstrativo da Receita Líquida e dos dados da folha de pagamento, as retenções serão realizadas automaticamente, pouco importando as informações que venham a ser prestadas pelo município mensalmente via GFIP.

Vale observar, por mais que a Receita Federal venha negar e afirmar que as retenções serão feitas com base nas informações lançadas em GFIP, é cristalino que se trata meramente de retórica. Exemplo: se em um determinado mês um município que recolhe normalmente R$ 100.000,00 (cem mil reais) declarar o valor devido de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), a Receita vai fazer a retenção com base na informação que ela tem no ato do pedido de parcelamento, ou seja, vai reter os R$ 100.000,00(cem mil reais). Leia Mais