O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um conjunto de recomendações visando a coibir ligações indesejadas de telemarketing. Uma das sugestões é a obrigatoriedade de consentimento expresso do consumidor para receber ofertas de empresas.
Sem esse tipo de autorização, as empresas não poderão apresentar ao consumidor seus produtos e serviços por meio de ligações telefônicas. Nos casos em que a autorização for dada, as ligações só poderão ser feitas em horário restrito, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
O comitê é um foro que se reúne quatro vezes ao ano e tem, entre seus objetivos, avaliar a prestação dos serviços de telecomunicações do ponto de vista de seus usuários, na busca por sugestões de ações que visem à melhoria dos serviços prestados pelo setor.
Outro ponto ressaltado pelo Idec, no caso em que o telemarketing foi autorizado, é o de não se poder fazer mais do que duas tentativas de ligações por dia, mesmo que as chamadas não tenham sido atendidas ou tenham sido recusadas. Além disso, se o contato for efetivado, tanto por telefone como por mensagem eletrônica, a nova tentativa só poderá ser feita depois de seis meses.
“É insuficiente a determinação da Anatel para que as empresas de telecomunicação criem, até julho, uma lista nacional de clientes que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia e internet”, diz o Idec.
De acordo com a proposta apresentada à Anatel, a cada ligação feita, automatizada ou não, o consumidor deve ter possibilidade de cancelar a autorização concedida. Por fim, a autorização poderá ser revogada a qualquer momento, por meio do serviço de atendimento ao consumidor, da ouvidoria, ou por envio de mensagem eletrônica.Leia Mais