O estudo percebeu uma baixa maturidade no tratamento dos dados pessoais pelo setor farmacêutico, o que implica em prejuízo à proteção dos dados pessoais e ao direito à informação dos titulares especialmente ligados aos programas de fidelização e descontos
Mateus Santiago
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) em vigência no território nacional e a preocupação com a utilização correta dos dados tem sido cada vez mais evidente pelos inúmeros incidentes que ocorrem no cotidiano das pessoas.
Uma análise perfunctória do texto legal deixa evidente que a LGPD surgiu com o objetivo de evitar que dados pessoais sejam utilizados sem a devida proteção, com finalidade obscura e sem transparência pelas empresas, órgãos governamentais e demais agentes que tratam dados pessoais.
Para fins de contextualização, dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica uma pessoa imediatamente (ex.: nome, CPF, RG, PIS, CNH, título de eleitor) ou que, embora não possa identificar imediatamente uma pessoa, caso o dado seja analisado em conjunto com outras informações, poderá tornar uma pessoa identificável (ex.: IP de computador, dados de geolocalização, etc).
Os dados pessoais são classificados, segundo a lei, em dados comuns, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes. Todos os dados pessoais são protegidos pela LGPD, contudo, a lei apresenta disposições específicas para cada classificação e exige um nível maior de cautela no tratamento de dados.
Com relação ao uso dos dados pessoais, tem sido muito comum ao se chegar nas farmácias e drogarias ser convidado pelo preposto do estabelecimento comercial a informar seu CPF para fins de recebimento de descontos.
Após denúncias sobre o abuso na coleta de dados pelo setor farmacêutico a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, constatando a existência de práticas em desconformidade com a legislação de proteção dos dados pessoais.
Toda utilização de dado pessoal deve seguir uma finalidade, que deve ser informada ao titular, contudo foi averiguado pela ANPD tratamentos diferentes do que era indicado para os titulares e a coleta excessiva de informações, incluindo dados sensíveis, sem, contudo, haver informações claras da utilização desses dados pelos estabelecimentos farmacêuticos.
Também se constatou a ausência de transparência com relação ao compartilhamento dos dados com prestadores de serviço e outros parceiros comerciais. Como conclusão o estudo percebeu uma baixa maturidade no tratamento dos dados pessoais pelo setor farmacêutico, o que implica em prejuízo à proteção dos dados pessoais e ao direito à informação dos titulares especialmente ligados aos programas de fidelização e descontos.
A atuação da coleta não permite aos titulares entender a extensão da utilização dos seus dados. Em possível afronta também a legislação de proteção ao consumidor, o acesso ao desconto apenas se efetiva com o fornecimento do dado pessoal, que no geral se inicia com o CPF e em algumas situações ocorre até mesmo a coleta de dados biométricos.
Se pondera o que realmente está por trás desse tipo de coleta do dado pessoal. Pode-se eventualmente pelo consumo dos medicamentos, traçando um perfil de saúde do consumidor e identificando doenças pré-existentes, haver um compartilhamento com prestadores de serviços de saúde suplementar (planos de saúde)? Possibilitando talvez um aumento na parcela do plano ou mesmo uma recusa em se efetivar a contratação? São apenas ponderações que surgem em virtude da ausência de transparência na coleta e tratamento dispensado aos dados pessoais. Portanto, ao adentrar num estabelecimento farmacêutico, ou de outra natureza qualquer, pense bem antes de responder à pergunta: “me informa seu CPF?”.
Mateus Santiago é advogado e doutorando em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).