Tempo de leitura: < 1 minuto

Prazo para pagar IPVA com desconto termina na quarta-feira

O contribuinte baiano tem até quarta-feira (7) para aproveitar o desconto de 10% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Outra opção é abatimento de 5% na quitação do valor integral no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto.
Além disso, o contribuinte pode ainda parcelar o IPVA em três vezes, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
LICENCIAMENTO E MULTAS
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018.
Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Tempo de leitura: 2 minutos

Donos de veículos na Bahia já podem pagar IPVA com desconto

Os donos de veículos na Bahia têm até 7 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pagando em cota única. Existe ainda a opção de desconto de 5% para quem fizer a quitação do valor integral do imposto dentro do prazo, verificando as datas, que variam de acordo com o final de cada placa, na tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes. Neste caso, o proprietário deve observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. O dono de veículo que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA, ainda não notificados, também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018.
SEGURO OBRIGATÓRIO
O seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município em que o veículo foi emplacado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do telefone 0800 071 0071.

Tempo de leitura: 3 minutos
IPVA de 2018 terá redução, nova tabela é publicada|| Fotos Lucas Melo/AG. A Tarde

Os contribuintes baianos vão pagar no próximo ano, em média, 3,16% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com tabela divulgada nesta quarta-feira (20), pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A redução foi anunciada junto com o calendário de pagamento do imposto.

A redução mais significativa é de 6,8%, para os caminhões. O IPVA dos automóveis registra queda de 3,7%, o das motos, de 2,25%, o de ônibus e micro-ônibus, de 4,36%, e o de veículos utilitários, de 3,82%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2017.

A portaria que oficializa os prazos para quitação do IPVA 2018 foi publicada também no Diário Oficial do Estado (DOE). “A queda nos valores do IPVA ocorre em decorrência do mercado, que está pressionando os preços dos veículos usados para baixo”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz, Augusto Guenem.

Leia Mais

Tempo de leitura: < 1 minuto

A Justiça determinou a suspensão da blitz do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA em toda a Bahia. A liminar deferida na última sexta-feira (12) atende a uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB).
A decisão é da juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11° Vara da Fazenda Pública. Segundo a juíza, a realização de blitz e apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA configuram exercício ilegal da administração pública e desrespeito aos princípios constitucionais.
Com a decisão, o governo deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, sem que haja apreensão dos automóveis dos contribuintes baianos por conta da falta de pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
O envolvimento da OAB da Bahia no caso começou em novembro de 2013, quando o conselheiro Domingo Arjones, do Conselho Pleno da OAB-BA, encaminhou a questão da blitz do IPVA à Comissão de Direito Tributário da entidade.
De acordo com o diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), major Luigi Genésio, a Blitz do IPVA é para verificar se veículo está com os documentos em dia, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e não é, portanto, uma coação para o pagamento do imposto. Ele disse que o órgão ainda não foi notificado pela Justiça sobre a suspensão da blitz. Do Portal G1.