TriFil terá de reintegrar funcionária e pagar R$ 50 mil à funcionário
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou, por unanimidade, a empresa Itabuna Têxtil (TriFil) a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção. De acordo com a decisão judicial, a empresa também terá de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais, decorrentes de graves doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.

A funcionária alegou que desenvolveu as doenças ocupacionais em razão das atividades repetitivas no período de 2012 a 2015, quando trabalhou na empresa. Sustentou, ainda, que a demissão foi arbitrária e discriminatória por ser portadora de tais doenças. Já a Itabuna Têxtil pontuou que, no momento da demissão, a funcionária foi considerada apta para o trabalho, mas não conseguiu provar o argumento por falta do exame ortopédico.

O laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi usado como prova emprestada no processo trabalhista, apontou que a empregada estava inapta para o trabalho, devido, entre outros acometimentos, de transtorno depressivo, instabilidade motora dos membros, limitação de elevação do ombro, estreitamento do tronco lateralizado, forte lordose lombar, torcicolo, além de cotovelos e punhos inchados e síndrome do túnel do carpo, que afeta os movimentos, e impede o total desempenho das atividades da trabalhadora.

REINTEGRAÇÃO

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, “a prova técnica aponta que a reclamante está incapacitada para o labor desde a época em que trabalhava para a reclamada, o que motivou a Justiça Federal a determinar que o auxílio-doença fosse pago retroativo à data em que deu entrada no requerimento, qual seja, 26.06.2015”.

O magistrado afirmou que não há dúvidas de que a concessão de benefício previdenciário, seja em razão de doença profissional ou de doença comum, suspende o contrato de trabalho e, por esse motivo, a dispensa somente poderá se concretizar depois de findo o prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido.

No caso, o gozo do auxílio-doença iniciou-se durante o prazo do aviso prévio. Na visão do desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, a dispensa ocorreu quando o contrato de trabalho se encontrava suspenso, situação em que era vedada sua rescisão, determinando a reintegração da auxiliar de produção ao trabalho. Leia mais sobre a decisão judicial.

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Decisão ocorre dias após morte de operário (Reprodução Plantão Itabuna).
Decisão ocorre dias após morte de operário (Reprodução Plantão Itabuna).

Da Agência do MPT

A 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obrigando a indústria têxtil Trifil a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho em sua fábrica no município. A decisão na última sexta-feira, dois dias após a morte do operário Joadson Bispo Oliveira, 18 anos, ocorrida na planta da empresa. O MPT move ação civil pública contra a Trifil por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A decisão da juíza titular da 3ª Vara, Ingrid Heidi Boness, determina que a Trifil cumpra uma série de medidas, algumas deles oito dias após tomar conhecimento da liminar e outra parte em 60 dias após a notificação. A multa estipulada em caso de descumprimento é de R$50 mil por cada item. “A magistrada foi sensível ao pedido do MPT e dessa forma permite que tenhamos meios de evitar que outros acidentes e novos problemas de saúde venham a acontecer enquanto a ação é julgada”, explicou a procuradora Cláudia Soares, autora da ação civil pública.

A primeira audiência do caso será amanhã (24), às 8h45min, no fórum de Itabuna. Na ação, o MPT pede que a justiça imponha uma indenização por danos morais coletivos de R$15 milhões à Trifil. “Esse valor se justifica não só pela extensão dos danos à saúde e à segurança dos cerca de três mil funcionários da empresa, mas também pelo fato de termos constatado que a Trifil vem conscientemente optando pelo pagamento de multas em vez de corrigir as falhas de segurança no meio ambiente da fábrica”, explicou a procuradora.

A morte de Joadson Bispo Oliveira, 18 anos, sugado por uma centrífuga, é mais um capítulo da série de fatos que corroboram a tese de que a empresa é negligente com aspectos de saúde e segurança do trabalho. Nos últimos dez anos, foram registrados cerca de 400 acidentes de trabalho na fábrica e, em novembro passado, fiscais do trabalho interditaram 18 máquinas e lavraram 33 autos de infração contra a Trifil.

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Acusada de desviar um canal pluvial e ainda invadir terreno alheio à fábrica em Itabuna, a Trifil foi condenada a pagar indenização de R$ 78 mil a Almir Silva Pereira. A decisão é do juiz titular da 1ª Vara Cível e Comercial, Wilson Gomes de Souza Júnior.
A indústria têxtil desviou o curso de um canal do próprio terreno para um imóvel vizinho, de propriedade de Almir Pereira. O caso não foi resolvido amigavelmente, acabando na justiça em 2005.
O juiz Wilson Gomes Júnior também condenou a Trifil (Itabuna Têxtil) a aterrar a área invadida, construir muro que impeça novas erosões na propriedade vizinha e restaurar o curso regular do canal.
A fábrica em Itabuna foi inaugurada há 12 anos e ocupa uma área às margens da BR-415, entre os bairros Nova Itabuna e Morumbi. A unidade emprega, aproximadamente, 2,5 mil funcionários.