Secretária Lívia Mendes teve contas aprovadas pelo TCM || Foto Divulgação
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Nesta quarta-feira, as contas das secretarias municipais de Saúde e da Educação de Itabuna foram aprovadas, com ressalvas, pelos conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios. Essas contas são referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade da secretária Lívia Mendes e da ex-secretária Janaína Alves de Araújo.

De acordo com o TCM, secretária de Saúde de Itabuna teve, em 2021, um orçamento de R$ 204.620.107,82 e despesas de R$ 260.983.162,07, o que resultou em um déficit de execução de R$ 56.363.054,25.

O acompanhamento técnico registrou, como ressalvas, a ausência de inserção, ou inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM, o cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira e em procedimentos licitatórios e a realização de despesas com “Saúde 15%” em desvio de finalidade.

EDUCAÇÃO

O orçamento da então secretária de Educação, Janaína Alves, alcançou o montante de R$ 94.667.964,29 e despesa de R$ 111.265.433,32, o que representou déficit orçamentário de execução de R$ 16.597.468,03.

O relatório técnico também indicou, como irregularidades, a ocorrência de casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA e despesas com Educação “Fundeb 70%” e “Fundeb 30%” em desvio de finalidade.

O TCM informou que o conselheiro Fernando Vita, relator dos pareceres, não imputou multa às gestoras pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos.  Janaína Alves e Lívia Mendes podem solicitar a reconsideração das contas e aprovação delas sem ressalvas.

Ano letivo não vai ter recesso entre os semestres de 2021, informa Secretaria de Educação de Itabuna
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A secretária de Educação de Itabuna, Janaína Alves de Araújo, esclareceu, nesta quarta-feira (19), que as matrículas dos alunos da rede municipal de ensino vão ser renovadas automaticamente. A gestora fez o esclarecimento para tranquilizar pais e responsáveis pelos estudantes. Também lembrou que as aulas dos anos letivos 2020/2021 ocorrerão de forma contínua, ou seja, sem período de férias.

A medida foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação (CME) e permite que as aulas aconteçam sem interrupções e recessos, com 800 horas/aula, cada ano. O período de renovação automática de matrícula será até o dia 21, enquanto o de matrícula para os novos alunos, que será informatizado, ocorrerá entre os dias 26 e 31 deste mês.

“Esses novos alunos deverão acessar o link disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Itabuna e, em caso de impossibilidade ou dificuldade de fazer a matrícula informatizada, eles poderão se dirigir ao Departamento de Planejamento e Pesquisas Gerenciais (DPPIG) da Secretaria Municipal de Educação, no Centro Administrativo Firmino Alves, para obter maiores informações e auxílio”, informa a secretária.

O cronograma de matrículas para os alunos ingressantes está escalonado da seguinte forma: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental (1º e 2º ano), dias 26 e 27 de maio; Ensino Fundamental (3º, 4º e 5º ano), dias 27 e 28; Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), dia 31 de maio.

Os responsáveis dos novos alunos que perderem os prazos estabelecidos deverão procurar as unidades escolares ou o Departamento de Planejamento Pesquisas e Informações Gerenciais (DPPIG), acrescentou a gestora.

Já aqueles que apresentarem distorção idade/escolaridade, transferidos de outras redes ou que não possuam vida escolar anterior e que não possam ser classificados, deverão ser matriculados em turmas e unidades escolares específicas que funcionam para a Regularização de Fluxo Escolar – Turmas de Conhecimentos Específicos (TCE 2), conforme Resoluções do CME nº 001/99 e 003/99, de 4 de maio de 2000.

Já em relação aos alunos aprovados, oriundos de outras redes e que apresentam distorção idade/escolaridade fica assegurada a reclassificação, no máximo, em dois anos, no ano e etapa correspondentes à escolaridade, conforme autorização e acompanhamento do processo pelo Setor de Organização Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria informa que não permitirá a efetivação de matrícula de alunos sem vida escolar no ano em curso, no nível de Ensino Fundamental e na EJA, a partir da data em que serão completadas 200 horas letivas.

Também não será permitido matricular alunos com menos de 15 anos na Educação de Jovens e Adultos (EJA Diurno ou Noturno) e, aqueles com menos de 18 anos, só serão matriculados no noturno com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.