O líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Rosemberg Pinto (PT), reforçou nesta segunda-feira (25) a necessidade de unidade e empenho de todos os 39 deputados federais baianos aprovarem a concessão de benefícios emergenciais ao setor cultural enquanto durar o isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus. A votação do Projeto de Lei 1.075/20, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que cria a Lei Emergencial Cultural com repasses de R$ 3,6 bilhões a Estados e Municípios para as ações emergenciais.
“Nada mais justo do que garantir aos artistas e profissionais do setor uma renda mínima mensal enquanto durar a pandemia. Na Bahia, com a suspensão do São João, por exemplo, muitos músicos, artistas e trabalhadores dos diversas setores do entretenimento perderão uma renda que estaria praticamente certa. Todos aqueles que iriam garantir a diversão e alegria do povo baiano nos festejos juninos, agora precisam da nossa ajuda”, defendeu Rosemberg.
A proposta, que conta com substitutivo da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), garante uma renda mínima de R$ 600 e repasse de até R$ 10 mil mensais para espaços culturais, além de conceder a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre rendimentos de artistas e atividades culturais até o fim da quarentena.
Entre os espaços culturais beneficiados estão centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; circos, espaços culturais em comunidades indígenas, escolas de música, de dança, de capoeira e de artes entre outros dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
TRANSFERÊNCIA
Os recursos serão transferidos da União para, preferencialmente, os Fundos Estaduais e Municipais de Cultura. Do montante previsto, 50% irão para o Estado e os outros 50% para os municípios. Para cada Estado, 20% do total transferido será com base nos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% de acordo com a população. No caso dos municípios, 20% conforme critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% de acordo com a população.
“Os Municípios terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos. Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada deverão ser automaticamente revertidos ao Fundo Estadual de Cultura do respectivo estado”, dizem os incisos do 1º e 2º do Artigo 3ª da lei.