O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia decorrente da Operação Faroeste. Desta vez, foram denunciadas 16 pessoas pelos crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O MPF informou que entre os denunciados estão os desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Britto e José Olegário Monção Caldas, os juízes Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho, os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino e Aristóteles Moreira, a promotora Ediene Lousado além dos delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa.
No documento encaminhado ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (2), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo também sustenta a necessidade da manutenção de prisões preventivas e de medidas alternativas à prisão de parte dos envolvidos no esquema criminoso.
De acordo com o MPF, a denúncia detalha a corrupção em dois casos. No primeiro caso, o valor estimado da propina foi de R$ 252,9 mil, pago após decisão proferida em janeiro de 2016 pelo desembargador José Olegário. A decisão manteve inalterada a Portaria 105/2015, da Corregedoria de Justiça do Interior. No segundo caso, o montante foi de R$ 1,3 milhão e teve a participação dos magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto, conforme denúncia.
Segundo a investigação, era o casal Maturino que viabilizava o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema. Parte dos pagamentos era fracionada e entregue em espécie, outra parcela era depositada em conta bancária de terceiros. Havia ainda a entrega de joias e parte em operações bancárias estruturadas para fugir dos mecanismos de controle, de modo a impedir qualquer tipo de vinculação criminosa entre todos.
LAVAGEM DE DINHEIRO
Nesse contexto, Adaílton Maturino e Geciane Maturino, agindo de maneira consciente e deliberada, criaram e operaram mecanismo sistemático de lavagem de dinheiro, para a pulverização de, pelo menos R$ 1,5 milhão, oriundos da propina paga pelas decisões produzidas ao longo do trâmite da fase administrativa e da fase judicial nas quais se buscava legitimar grande porção de terras no oeste baiano a favor do grupo criminoso.
O branqueamento de capitais, no esquema apresentado na denúncia consistia na geração dos valores pelo grupo de Adaílton Maturino, com a consequente entrega, a José Olegário, Maria do Socorro, Gesivaldo Bitto e Sérgio Humberto. Os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa.