Proposta de cartório unificado traz prejuízos aos baianos || Imagem iStock
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Ofício Único extingue atendimento especializado e obriga cidadãos com necessidades diferentes a procurarem o mesmo local, o que implica em mais filas e tempo de espera

Imagine ir a um cartório para tirar uma certidão de nascimento, casamento ou de óbito e ter que disputar o mesmo espaço e tempo com quem precisa fazer uma averbação de compra e venda ou doação de imóvel. Isso é o que está prestes a acontecer caso o anteprojeto de reestruturação (processo TJADM 2021/09272) do Tribunal de Justiça da Bahia seja aprovado.

A medida propõe que 89% dos municípios baianos tenham um único cartório para todos os serviços, o que deturpa por completo o projeto original elaborado Corregedorias do TJ-BA a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este já apresenta diminuição significativa no número de cartórios, que sairá de 1157 para 683, distribuídos entre os 417 municípios do Estado. Na proposta original, nenhum município baiano ficaria sem cartório (como determina a Lei 8.935/94) e também não haveria criação de Ofício Único gerando caos total no sistema.

O projeto, que adota o Cartório Unificado pode causar um prejuízo irreversível para os municípios baianos, que terão apenas um local para resolução de todas as demandas. A mudança se apresenta como um retrocesso uma vez que, atualmente, a população já desfruta de atendimento diferenciado. A implantação de Ofício Único não é uma prática comum na justiça brasileira.

Os cartórios extintos não terão sua especialidade preservada ou um orçamento individual para o funcionamento de todas as atribuições com eficiência. Entre os impactos negativos imediatos da proposta estão: sobrecarga do sistema; mais filas e tempo de espera; piora na prestação de serviços; brechas para fraudes fundiárias e atendimento não especializado.

A proposta também não cumpre o que está previsto na Lei 8.935/94 e na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais há vedação expressa da junção das atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Como é que a mesma pessoa que fiscaliza e observa a legalidade da escritura de um imóvel, por exemplo, será a que atesta a compra e venda do mesmo? A separação dessas atribuições funciona como um duplo controle, necessário em um estado com inúmeras denúncias de grilagem de terras, a exemplo da Operação Faroeste, que aconteceu no Oeste do estado.

Na proposta original das Corregedorias do TJ-BA todos os municípios do estado teriam atendimento especializado, que seria dividido entre Cartório e Posto Avançado. Assim, o serviço continuaria disponível à população de forma objetiva, direta e especializada. Com a atual proposta aprovada pela Comissão de Reforma, vários cartórios serão extintos, virando um ofício único, sem especialização das atividades, aumentando as filas nos cartórios e podendo tornar o serviço mais lento.

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O procurador Álvaro Kruschewsky, o prefeito Tonho de Anízio e a juíza Diva Maria Monteiro Castro
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O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, Tonho de Anízio, se reuniu nesta terça-feira (21) com a juíza de Direito Diva Maria Monteiro de Castro para discutir sobre projetos desenvolvidos no município e parceria entre os poderes Executivo e Judiciário em ações sociais, campanhas educativas e atividades voltadas para o meio ambiente.

Tonho falou de ações conjuntas que já vêm sendo desenvolvida pela Prefeitura e Poder Judiciário, a exemplo do Agosto Lilás de combate a violência contra a mulher e campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica. Ele ainda abordou a importância do apoio do Poder Judiciário nos projetos voltados para o meio ambiente e a sustentabilidade.

O prefeito também destacou diversas ações que integram o programa Cidade Verde, incluindo a Coleta Seletiva, o Lixão Nunca Mais e a criação de parques de preservação ambiental no Campo Cheiroso e também no Pontal.

A juíza Diva Monteiro de Castro garantiu que o judiciário será parte integrante nessas ações de sustentabilidade, tanto do Programa de Coleta Seletiva, aderindo à seleção de lixos secos e molhados no Fórum Barros Porto, como também no apoio aos projetos ambientais.

Já na questão social e na geração de emprego e renda, a magistrada propôs ao poder Executivo Municipal o desenvolvimento de projetos de capacitação dos adolescentes e jovens, implantando em Itacaré iniciativas como o Jovem Aprendiz, como forma de garantir uma formação profissional para essas pessoas.

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Telefones e tabletes foram apreendidos durante operação em Conquista || Foto MP-BA
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O Ministério Público Estadual (MP-BA) e a Polícia Civil cumprem mandado de busca e apreensão contra um suspeito de ameaçar juiz da Comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. A operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira (24) e envolve o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), com o apoio do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber). A operação apreendeu tablets, celulares e comprovantes de transações bancárias.

Denominada de Thémis, a operação cumpriu, em Vitória da Conquista, um mandado de busca e apreensão na residência do principal alvo das investigações, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca do município. São apurados, nesta investigação ministerial, além do crime de ameaça, o cometimento dos delitos de denunciação caluniosa e fraude processual.

O alvo da operação, principal suspeito do cometimento dos crimes sob investigação, foi identificado após um esforço investigativo, por meio de diligências de campo e, ainda, medidas judiciais e administrativas na seara cibernética.

Segundo as investigações, as ameaças foram dirigidas a magistrado por meio de diversas mensagens, inclusive veiculadas pela rede social Instagram. Até o momento, informa o MP-BA, “foi apurado que uma suposta vítima do crime de estupro teria sido a autora do envio das mensagens, que teriam sido cuidadosamente “fabricadas” por ela, com o propósito de fortalecer as provas da suposta prática do crime que a teria vitimado”.

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O juiz Daniel Álvaro Ramos concedeu liminar, nesta quinta-feira (27), para que o Banco do Brasil se abstenha de fechar a Agência em Uruçuca, concedendo o prazo de 10 dias, após a citação, para que a agência seja reaberta, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, por dia, em caso de descumprimento.

A decisão atendeu a uma ação civil pública, com tutela antecipada, proposta pelo Município por determinação do prefeito Moacyr Leite Júnior. O prefeito Moacyr parabenizou a equipe da Procuradoria do Município e destacou que em sua gestão tudo será feito para que o uruçuquense não seja prejudicado.

– Nos empenhamos com embasamento jurídico para que a agência do Banco do Brasil não fechasse. Graças a Deus conseguimos essa vitória, uma vitória do nosso povo – comemorou o prefeito.

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) manter a decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros julgaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações relacionadas aos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. As condenações foram proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt. Fachin é o relator do caso.

Ao proferir a decisão no dia 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não tem mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar cargos públicos.

Na sessão desta tarde, Fachin manteve sua decisão individual que anulou as condenações. O voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e também pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para declarar a incompetência da 13ª Vara, mas entendeu que os casos devem ser distribuídos para a Justiça Federal em São Paulo, e não em Brasília, como ficou consignado na decisão de Fachin.

Em seguida, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das condenações de Lula e entendeu que os casos do tríplex e do sítio de Atibaia estão relacionados com as investigações da Lava Jato e poderiam ser julgados pela 13ª Vara em Curitiba.

Segundo o ministro, outras instâncias da Justiça confirmaram a competência do juízo para julgar os casos oriundos da Lava Jato.

“Ocorreu a prescrição consumativa da alegação de incompetência. A parte não pode, depois de lançar mão de um meio processual específico, que é a exceção de incompetência, repetir a mesma alegação por outros meios”, explicou.

Os ministros Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, também votaram a favor da manutenção das condenações.

Pela decisão, ficam anuladas as condenações de Lula nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual o ex-presidente recebeu pena de 17 anos de prisão.

Na próxima sessão da Corte, os ministros devem decidir se os processos serão remetidos para a Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo para nova análise do caso.

POSIÇÃO DA DEFESA

Em nota, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, representantes de Lula, disseram que o STF proferiu uma “decisão histórica”. A defesa afirmou que a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba é defendida desde 2016.

“O Supremo Tribunal Federal proferiu hoje (15.03.2021) mais uma decisão histórica, que reforça o Estado de Direito, ao confirmar, por maioria de votos, a decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin (HC 193.726/PR) e tornar definitiva a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos do ex-presidente Lula, com a consequente anulação dos atos decisórios — incluindo as injustas condenações impostas a Lula – e restabelecer os seus direitos políticos.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país”, diz a nota.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 a 2, concedeu habeas corpus para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). Nesta terça (23), a maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá.

A decisão da 2ª Turma incluiu os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A defesa buscava a nulidade da ação penal relativa ao triplex e dos demais processos a que o ex-presidente responde em Curitiba.

Entre outros argumentos, os advogados sustentavam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a sua parcialidade em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

O julgamento estava empatado, com dois votos contra a suspeição do ex-juiz – ministro Edson Fachin (relator) e ministra Cármen Lúcia – e dois pela parcialidade do magistrado – ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando o relator, e a ministra Cármen Lúcia, que havia votado pelo não conhecimento do HC, reajustou seu voto para, no mérito, acompanhar a divergência e reconhecer a suspeição.Leia Mais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o sobrenome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.

Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.

À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o discurso desta quarta-feira (10) || Foto Andre Penner/AP
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) está protocolando neste momento um recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda-feira, Fachin anulou duas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros dois processos nos quais ele é investigado.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, chefe da Lava Jato na PGR, afirma no recurso que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba deve ser mantida para processar as ações penais que tratam do triplex no Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do instituto Lula e das ações ao Instituto Lula.

A competência deve ser mantida, alega a subprocuradora, para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica.

Caso o a decisão não seja reconsiderada, Lindôra pede que o recurso da PGR seja julgado por todos os ministros, no plenário do STF.

A chefe da Lava Jato pede ainda que, caso o pleito não seja aceito, a decisão passe a ter efeitos a partir deste momento, preservando os atos processuais instrutórios e decisórios já adotados pela 13ª Vara de Curitiba.

Nesse caso, argumenta, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas — sede do Instituto Lula e doações ao instituto Lula.

Caso nenhum dos pedidos seja aceito, a PGR pede que os processos sejam enviados à Justiça de abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados no Estado. As informações são da CNN Brasil.

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Kennedy Alencar, do UOL

Ao tirar a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula, o ministro do STF Edson Fachin anula todos os atos processuais em relação ao petista. Ou seja, de balaiada, anula duas sentenças (apartamento do Guarujá e sítio de Atibaia) e uma denúncia (terreno da Odebrecht para Instituto Lula) contra o ex-presidente.

A decisão devolve Lula ao jogo político, pois ele volta a ser ficha limpa e estará livre para concorrer à Presidência em 2022 se não tiver outra condenação em segunda instância até lá. O efeito é politicamente poderoso, pois evidencia a parcialidade no tratamento de Lula por Sergio Moro. Será muito difícil que Lula não esteja na cédula eleitoral do ano que vem.

Como o Brasil não é para amadores, Fachin tenta salvar o que restou da Lava Jato, que vem se enfraquecendo com a exposição das lambanças de Moro, Dallagnol e cia. ao corromperem o processo judicial. Se são nulos os atos de Moro, não é necessário mais julgar a sua suspeição, algo que estava pendente na Segunda Turma do STF. Ela, a suspeição, é mais do que evidente com a decisão de Fachin, que tenta isolar o caso do ex-presidente dos demais julgados por Moro. Clique e confira a íntegra do artigo de Kennedy Alencar em sua coluna no UOL.

Prefeito do interior da Bahia é acionado na justiça por furar fila
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O Ministério Público da Bahia, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou, na quarta-feira (20), duas ações civis contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado. O gestor, que não pertence ao grupo de prioridade da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, burlou os protocolos nacional e estadual e foi o primeiro a ser vacinado no município.

O MP-BA e MPF pedem à Justiça Federal a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil. O gestor teria se valido de seu cargo público para se colocar à frente da população de Candiba, atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

O MP-BA e o MPF pediu à Justiça que o prefeito Reginaldo Martins fique impedido de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra, ou de fornecer o imunizante a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação; além da imediata desvinculação da imagem do gestor de todos os atos de campanha de vacinação.

Solicitaram também que o prefeito seja obrigado a realizar retratação pública; apresente, ao final de cada etapa da vacinação, o nome, qualificação e critério de cada vacinado; e confirme definitiva dos pedidos de urgência. Querem ainda que

o gestor seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

PROVA DO CRIME

O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, com fotos, no perfil oficial do Instagram da prefeitura na última terça-feira (19). O prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas, portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação.

O município possui pouco mais de 14 mil habitantes e recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, se restringem a trabalhadores da área de saúde, idosos com mais de 75 anos, brasileiros acima de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência, indígenas e comunidades tradicionais.

Porto Seguro encerra inscrições em processo seletivo nesta segunda-feira
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A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar que proíbe a realização de festas em Porto Seguro, no extremo-sul da Bahia. A magistrada atendeu a um pedido do Governo do Estado. A medida visa evitar a disseminação do novo coronavírus.

Município de Porto Seguro está proibido de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas públicas ou privadas. De acordo com a juíza Zandra Anunciação, estão proibidos eventos independentemente da quantidade de pessoas. Ela determinou multa de R$ 300 mil para caso de descumprimento da decisão judicial.

Porto Seguro tem 4.163 casos confirmados de Covid-19 e 81 óbitos causados pela doença desde o início da pandemia. Há nove pessoas internadas no município e outras 87 com os sintomas da doença aguardando resultado de exame. O município tem ainda 3.680 recuperados da doença.

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O juiz federal Evandro Reimão dos Reis concedeu liminar na ação proposta pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) proibindo o Ministério da Saúde a ameaçar usar a Lei de Segurança Nacional contra servidores. O juiz determinou que fossem revogados todos os acordos de confidencialidade que os servidores foram forçados a assinar, sob ameaça de receberem punições com base na lei, editada durante a Ditadura Militar.

“Cabe à administração, tendo conhecimento da prática de eventual infração disciplinar, adotar as providências cabíveis e não, de forma estranha, implantar admoestação genérica para infundir temor constrangedor ao corpo funcional despido de apoio legal”, destacou o juiz federal.

O juiz federal também proibiu a distribuição das cartilhas que ameaçavam punições a críticas de servidores em redes sociais. “Supõe-se que todos os servidores do Ministério da Saúde tenham conhecimento dos seus deveres e obrigações funcionais, motivo porque desnecessária a publicação das denominadas “dicas” que aparenta incutir severidade e temor nos funcionários, igualmente”, completa.Leia Mais

A acusada estava em prisão domiciliar porque se recuperava de uma cirurgia na vesícula.
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Foi presa preventivamente pela Polícia Federal (PF) na manhã deste domingo, dia 20, em Salvador, a desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia . Lígia foi alvo de mandado de prisão temporária nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagradas na segunda-feira passada.

A acusada estava em prisão domiciliar porque se recuperava de uma cirurgia na vesícula. A decisão que converteu a prisão dela em domiciliar, no entanto, valia até sexta.

A magistrada será levada para a penitenciária da Papuda, em Brasília, onde ficará presa em preventiva por 90 dias, que podem ser prorrogados conforme avaliação do ministro relator da operação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes.

Nesta manhã a desembargadora está passando por exames em Salvador e, logo em seguida, será levada para a penitenciária de Brasília.

Também alvo das novas fases da Faroeste, a desembargadora Ilona Reis está em prisão temporária.

DESTRUIÇÃO DE PROVAS

Segundo o portal Bahia Notícias, Lígia teve a prisão decretada porque teria agido para destruir provas de seu envolvimento no esquema de venda de sentenças no TJ-BA, investigado pela Operação Faroeste, que há um ano investiga a venda de sentenças e fraudes em processos relativos à grilagem de terras no oeste baiano.

“Como se percebe, a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima passou a adotar, já no corrente ano, comportamentos ostensivos de destruição de evidências que possam incriminá-la, chegando até mesmo a intimidar seus próprios servidores”, diz trecho do relatório do parquet federal, contido na decisão de Og Fernandes.

A sentença traz um conteúdo divulgado à Justiça por uma servidora do TJ-BA que teria colaborado com a investigação – segundo informações dos bastidores, esta pessoa seria Carla Roberta Viana de Almeida, esposa do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, que estava vinculado à chamada organização criminosa do falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino.

Maturino seria líder da organização criminosa, junto aos desembargadores e magistrados investigados na primeira fase da operação, deflagrada em novembro de 2019. As informações do MPF também foram embasadas a partir de uma delação premiada acordada com Júlio Cesar.

De acordo com a colaboração, Lígia teria afirmado que possuía informações privilegiadas de que mais uma etapa da força-tarefa da Faroeste seria deflagrada e, portanto, o gabinete dela poderia ser alvo.

FILHO EXONERADO

Também alvo de mandados de busca e apreensão nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, o advogado Arthur Gabriel Ramos Barata Lima foi exonerado de um cargo na Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri).

Barata Lima é filho da desembargadora Lígia Ramos, cuja prisão aconteceu neste domingo em Salvador.
Segundo o decreto do DOE, a exoneração aconteceu a pedido do advogado. A Seagri faz parte da cota do PDT no governo Rui Costa. A pasta tem como titular Lucas Costa, engenheiro agrônomo mineiro indicado pelo presidente estadual do partido, o deputado federal Félix Mendonça Jr.

Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), Arthur era, junto ao irmão, o ex-juiz eleitoral e também advogado Rui Barata Lima Filho, operador da mãe no esquema de venda de decisões judiciais. As apurações mostram que os votos da desembargadora eram redigidos pelos filhos ou de interesse deles. Em troca, o trio recebia propina.

Promotora aciona operadoras de telefonia
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a Justiça, nesta terça-feira (10), contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Claro e Vivo para que, em caráter liminar, suspendam cobranças abusivas não correspondentes a serviços efetivamente prestados ou contratados pelos usuários, a título de planos de telefonia ou pacotes adicionais durante a pandemia da Covid-19.

Nas ações civis públicas, a promotora de Justiça Joseane Suzart pede que as empresas sejam proibidas de formar vínculos jurídicos com os consumidores sem a sua expressa anuência ou de alterar planos, retirando ou inserindo serviços, de forma unilateral; bem como que os consumidores não tenham seus serviços suspensos sem aviso prévio ou seus nomes negativados em decorrência de inadimplemento, “considerando a situação econômica após o estado caótico produzido pela pandemia da Covid-19”.

Joseane Suzart Justiça pede ainda que a Justiça determine que as cobranças sejam apresentadas conforme determina a Agência Nacional de Telefonia (Anatel), com antecedência mínima de cinco dias da data de vencimento e que os produtos e serviços sejam entregues nos termos do contrato e da publicidade destes.

MUDANÇAS DE FRANQUIA

O MP-BA também quer que a justiça a determine que os consumidores sejam informados sobre mudanças na franquia e na sistemática de bloqueios e que tenham assegurado o direito de escolher se querem ou não receber mensagens ou ligações em seus aparelhos sobre a oferta de novos planos e serviços.

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CNJ investiga juiz em caso de jovem estuprada
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A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público Estadual contra André de Camargo Aranha, que é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável.  Aranha foi inocentado em primeira instância, em setembro deste ano.

A Corregedoria Nacional de Justiça requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do TJSC.  A  denunciante foi a influencer Mariana Ferrer, de 23 anos. O crime teria ocorrido numa boate, em 2018 e a polícia apontou André  Aranha como autor.

O pedido de abertura de reclamação disciplinar do CNJ contra o juiz Rudson Marcos foi feito pelo conselheiro Henrique Ávila. Ele viu sinais de “tortura psicológica” contra Mariana Ferrer durante a audiência.

A verificação sobre a conduta do magistrado em Santa Catarina também é acompanhada pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim. O conselheiro Henrique Ávila também se manifestou pela imediata apuração dos fatos.

Além do comportamento do magistrado, o caso ficou conhecido pela atuação do advogado do acusado pelo e as alegações finais do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). O promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que teria ocorrido um “estupro culposo”, ou seja, sem intenção, algo que não está tipificado na lei. Por isso, o caso ganhou repercussão em todo o país.