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A regulamentação do serviço, além de permitir que diversos pais de família saiam da ilegalidade, e não sejam mais vistos como “aviões do tráfico”, também possibilitará que a população seja atendida por pessoas capacitadas.
Agora que já se sabe quem de fato é o presidente do legislativo itabunense, vez que o vereador Ruy Machado venceu a guerra que travava com Roberto de Souza, pode muito bem a Câmara de Vereadores retornar ao seu principal papel, que é legislar.
O tempo que se perdeu para se saber quem de fato manda fez com que se deixasse de analisar e votar projetos com a devida atenção, razão pela qual se aprovou o novo Código Tributário da forma como ocorreu, com distorções que tornam a sua aplicação, além de inviável, danosa ao comercio local.
Assim como se deixou de analisar corretamente o Código Tributário, deixa-se, por exemplo, de se discutir a questão da regularização do serviço de moto-táxi. Um serviço que de fato existe, mas que ainda é por aqui uma atividade ilegal, coisa bem diferente do que acontece em cidades como Feira de Santana, Jequié e Santo Antônio de Jesus, que já regulamentaram a matéria.
O aprofundamento da discussão sobre a regulamentação é possível desde o dia 18 de junho de 2010, data em que foi publicada a Resolução 350 do CONTRAN, que regulamenta a Lei nº 12.009/09. Juntos, os dois dispositivos disciplinam o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “moto-taxista” e “motoboy”, além de dispor sobre as regras de segurança dos serviços de transporte em motocicletas e motonetas (moto-frete).
Desse modo, abriu-se a possibilidade de regulamentação da atividade profissional de transporte de passageiros, através de motos, o chamado “moto-taxi”, desde junho passado, oportunizando-se ao poder público municipal os meios necessários para fiscalizar e exigir que somente aqueles capacitados possam transportar passageiros.
Como se vê, a nossa Câmara já pode discutir a regulamentação de um serviço que hoje ocorre sem qualquer tipo de fiscalização ou segurança e, ao transportar milhares de itabunenses por dia, põe em risco a vida e a integridade física da população.
Vale lembrar que o motociclista, assim que houver a regulamentação da lei municipal, somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete, depois de aprovado em curso feito pelo Detran, que será disponibilizado até o final do ano.
A regulamentação do serviço, além de permitir que diversos pais de família saiam da ilegalidade, e não sejam mais vistos como “aviões do tráfico”, também possibilitará que a população seja atendida por pessoas capacitadas e preparadas para o transporte, o que hoje não ocorre.
A discussão deve ser aberta também à participação dos taxisitas, oportunidade em que se poderá desmistificar a história de que “o moto-táxi acaba com o táxi, pois tira seus clientes”, mostrando-se que há mercado para todos, desde que haja regulamentação e controle.
Com a palavra a Câmara Municipal, que é o único órgão competente para a análise, discussão e regulamentação desta atividade no município, e que pode transformar o moto-táxi, que emprega muitos pais de família e é utilizado por uma grande parcela dos itabunenses, num serviço legal, que gere dividentos ao município e que não prejudique a comunidade.
Allah Góes é advogado municipalista.