O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu, nesta terça-feira (8), a prefeita de Ubaitaba, Suka Carneiro. Ela teve as contas de 2019 reprovadas porque extrapolou o limite máximo para despesa com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e volume da Dívida Corrente Líquida.
De acordo com com o TCM, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a prefeita Suka Carneiro foi multada em R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da RCL, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado.
Por causa dessa ilegalidade, o conselheiro propôs representação ao Ministério Público da Bahia contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Suka Carneiro ainda foi multada em R$ 6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
MAIS IRREGULARIDADES
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como o envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e processos licitatórios e de dispensas não encaminhados ao TCM.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 46.167.203,26, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 50.213.269,96, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$ 4.046.066,70.