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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta terça-feira (5), que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.

A decisão unânime se deu em julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão de primeira instância que afastou a aplicação da lei do caso de uma transexual agredida pelo próprio pai na residência da família.

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz argumentou que a interpretação sobre o alcance da lei não pode ser resumida aos aspectos objetivos da natureza, como se o ciência jurídica fosse exata ou biológica.

“As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, acrescentou o magistrado.

No voto, Rogerio lembrou que o Brasil lidera o trágico ranking mundial de assassinatos de transexuais e travestis. Levantamento da Transgender Europe, referente a 2021, aponta que o Brasil responde por 33% dos homicídios de pessoas trans, reafirmando a liderança macabra dos últimos 13 anos. No ano passado, 140 transexuais e travestis foram mortos no país.

Lei 14.188/2021 entrou em vigor nesta quinta-feira (29); legislação inova ao punir violência psicológica contra a mulher || Foto Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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O Diário Oficial da União traz hoje (29) a Lei 14.188/2021. A nova legislação determina que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes.

Considerar a dimensão psíquica das formas de violência contra a mulher é uma das inovações significativas da lei, que também modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A norma prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”.

X VERMELHO = PEDIDO DE SOCORRO

A lei também cria o programa Sinal Vermelho, que formaliza o uso do X vermelho na palma das mãos como um pedido de socorro silencioso.

Desde o início da pandemia de Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.