A sessão plenária do TCE-BA nesta terça-feira (11) || Foto Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em votação unânime, homologar a proposta de consenso que visa superar os impasses existentes em torno da repactuação do contrato para execução das obras de construção e operação do sistema da Ponte Salvador-Itaparica. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (11).

Os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Marcus Presidio. A proposta foi elaborada pela Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, composta por auditores da Corte de Contas, integrantes do Ministério Público de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda do Estado, da Secretaria da Casa Civil, da Secretaria de Infraestrutura e da Concessionária Ponte Salvador-Itaparica.

Compareceram à sessão a procuradora-geral do Estado; Barbara Camardelli Loi; os secretários estaduais da Fazenda, Manoel Vitório, da Infraestrutura, Sérgio Brito, e da Casa Civil, Afonso Florence, além dos principais dirigentes da Concessionária do Sistema da Ponte Salvador-Itaparica, entre os quais o diretor-presidente, Cláudio Brito Villas Boas, e o presidente do Conselho de Administração, Lin Li.

VIGILÂNCIA

No seu voto, o conselheiro Marcus Presidio expôs as circunstâncias que levaram à criação da Comissão para atuar de forma decisiva pela consensualidade e destacou que o esforço dedicado a esta conciliação, com manifestações favoráveis dos auditores e do Ministério Público de Contas, encoraja os gestores a saírem da inação dos últimos anos e a prosseguirem com os investimentos planejados.

Segundo o presidente do TCE, a sociedade baiana pode ter certeza de que o Tribunal de Contas do Estado permanecerá vigilante, acompanhando a construção do projeto em sua programação de auditoria.

CONTROVÉRSIAS 

Após a pandemia de Covid-19, o aumento extraordinário e significativo nos preços da construção civil e dos materiais siderúrgicos teve influência direta nas despesas de capital, denominadas Capex, sigla, em inglês, para Capital Expenditure, que são gastos de aquisição, construção ou melhoria de ativos fixos significativos. Isso impactou no montante a ser financiado e na viabilidade de construção e operação da ponte.

Para executar seu trabalho, os integrantes da comissão avaliaram seis controvérsias indicadas na petição inicial, que deflagrou o processo: 1) referências para cálculo dos novos valores propostos; 2) capex a ser adotado e sua forma de atualização; 3) Taxa Interna de Retorno (TIR) e sua atualização; 4) aporte público e a contraprestação; 5) Garantia de Responsabilidade do Estado; e 6) compartilhamento de riscos quanto à demanda.

RESSARCIMENTO

Nos debates internos da Comissão, ficou acordado que a Concessionária da Ponte Salvador-Itaparica deve reembolsar à Desenbahia os valores pagos por estudos para estruturar o projeto, conforme art. 21 da Lei Federal 8.987/1995. O reembolso, no valor aproximado de R$ 34,7 milhões, deveria ser pago somente após a constituição das garantias públicas, o que poderia ocorrer em até um ano da assinatura do contrato.

Constituídas as citadas garantias, a Concessionária permaneceu inadimplente até o início do processo de mediação. Por essa razão, a equipe auditorial ratificou a necessidade desse saneamento, após a formalização do acordo por aditamento, cuja minuta contempla tal previsão. A Administração sinalizou a convenção do prazo de 15 dias para o ressarcimento, contado da data de assinatura do termo aditivo.

Consecução de todas as metas anuais é feito inédito na história da Corte, celebra presidente || Foto Divulgação
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Marcus Presidio, celebrou, nesta quinta-feira (26), o alcance de 100% das metas de julgamentos de processos em 2024. A Corte atingiu o resultado pela primeira vez na sua história. O conselheiro lembrou que medidas administrativas adotadas serviram para aumentar a produtividade em termos gerais, mas fez questão de agradecer o esforço conjunto dos servidores e conselheiros. Segundo o gestor, foi graças a eles que o Tribunal atingiu as 14 metas institucionais estabelecidas no início deste ano.

Durante 2024, o TCE-BA concluiu os julgamentos de 2.040 processos, com 78 sessões no plenário, 37 pela Primeira Câmara e 34 pela Segunda Câmara. Nas sessões colegiadas foram julgados 776 processos diversos, incluindo prestações de contas das unidades da administração estadual, prestações de contas de convênios, contratos, parcerias e licitações, atos de admissão de pessoal, solicitações de pensão, transferências para a reserva e outros ajustes. Os conselheiros integrantes das duas câmaras decidiram, de forma monocrática, sobre outros 1.271 processos.

O plenário do TCE-BA, em 78 sessões (sendo 76 ordinárias e duas extraordinárias), concluiu os julgamentos de 73 prestações de contas, 125 recursos, 52 auditorias e inspeções, 48 denúncias, 16 embargos de declaração, 15 matérias administrativas, cinco consultas e um processo foi sobrestado.

A Primeira Câmara, em 37 sessões ordinárias, julgou 86 processos envolvendo recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, 46 a recursos estaduais atribuídos a municípios, 28 admissões de pessoal, além de aposentadorias, termos de colaboração, termos de fomento, termos de acordo e compromisso, embargos de declaração, termos de outorga e contratos.

Já a Segunda Câmara, em 34 sessões, concluiu os julgamentos de 83 processos envolvendo recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, 62 envolvendo recursos estaduais atribuídos a municípios, 41 contratos, parcerias e licitações, 14 aposentadorias seis embargos de declaração e três reformas, além de outros ajustes.

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Roberto Maynard Frank, recebeu a relação de gestores públicos baianos que tiveram contas rejeitadas no período 2014-2022. A entrega foi feita pelos presidentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), Marcus Presidio, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), Plínio Carneiro Filho, nesta segunda-feira 15).

As listas também incluem gestores que responderam a termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes. A depender da natureza das condenações, os agentes políticos podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. No entanto, a mera presença do nome de um gestor nas listas não significa que ele esteja inelegível para as eleições de outubro. A decisão caberá à Justiça Eleitoral.

De acordo com a Lei Complementar 64/1990, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos políticos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A relação do TCE apresenta 542 gestores, com 623 contas reprovadas. No caso do TCM, ao todo, foram relacionados 1.009 gestores municipais, que foram punidos nos últimos oito anos. Confira, abaixo, as relações conforme o tipo de cargo exercido.

Gestores de recursos estaduais; prefeitos e ex-prefeitos; presidentes e ex-presidentes de câmaras municipais; julgados após termos de ocorrência, denúncias ou auditorias; responsáveis por recursos repassados; e gestores de órgãos descentralizados. Atualizado às 14h12min.