Tornou-se possível a realização de concurso público na Ceplac com a publicação, nesta semana, da Lei 12.823, que cria, pelo menos, 3.594 cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Esta lei assegura a carreira dos novos servidores da Ceplac integrada ao MCT, conforme o artigo 8º, que alterou a lei 8.691/93. Com a garantia de uma carreira estruturada no MCT – antes, apenas os servidores na área de fiscalização estavam garantidos no Ministério da Agricultura – a expectativa agora é pela autorização do concurso para os demais cargos.
Outra sinalização é a disposição do governo de fortalecer a Ceplac, pois é pouco provável que se organize um órgão que pretenda extinguir. É, também, um recado à pretensão de transformá-la numa Embrapa-Cacau.