Os conselhos regionais e federal de Enfermagem criticaram, em nota oficial, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Ao determinar a suspensão da lei, neste domingo (04), o ministro acolheu pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa empregadores do setor.
Na decisão, Barroso deu prazo de 60 dias para que seja apresentado estudo de impacto orçamentário para a efetivação piso salarial nos serviços públicos e privados de saúde.
Segundo os conselhos, o argumento de que a suspensão da lei foi necessária para evitar o risco de demissões em massa e de paralisação de serviços não se sustenta, pois a aprovação da lei no Congresso Nacional foi antecedida pela avaliação dos impactos orçamentários da criação do piso.
“Todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente”, diz trecho da nota, que também foi endossada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA).
A Lei Nacional 14.434/2022 estabelece remuneração mínima de R$ 4.750,00 para enfermeiros e valores proporcionais de 70% para os técnicos e 50% para auxiliares e parteiras, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de setembro de 2022.