Após ter sido impedido de disputar a eleição a vereador ano passado, Paulo Luna conseguiu vitória no Tribunal Regional Federal, que acatou recurso da defesa do corretor imobiliário e ex-vereador. O TRF deu provimento a agravo interposto pela defesa do ex-vereador.
Luna sofreu processo de cassação de registro por parte do Conselho Federal de Corretores Imobiliários (Cofeci). No entendimento do relator do processo no TRF, desembargador Luciano Tolentino, o corretor não teve amplo direito a defesa.
“Os procedimentos administrativos estão sujeitos a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, reforçou Tolentino em seu relatório.
O desembargador também observou que a citação de Luna por meio de edital somente seria correta se tivessem sido esgotados “todos os meios possíveis” de localização, o que não teria ocorrido.
O ex-vereador fala em processo por indenização por ter sido impedido de concorrer ao pleito do ano passado e ter figurado como ficha-suja. Ainda cabe recurso.