A Sefaz continua a fiscalizar como se fora em meados do século passado, segmentando a fiscalização sobre o ICMS em Trânsito de Mercadorias ou a de Estabelecimentos, e com pouca interação entre essas.
Em abril deste, o Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o compartilhamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações por meio eletrônico — a chamada PEC do Comércio Eletrônico ou e-commerce, que beneficia Estados compradores, como é a situação da Bahia.
Hoje todo o ICMS das compras pela Internet fica com os estados produtores. A Bahia e outros estados consumidores nada veem dessa receita. A PEC aprovada dispõe que a diferença entre a alíquota interna (18% e a interestadual (7%), ou seja, 11% será aos poucos repassada ao Estado de destino do bem ou serviço, que após cinco anos ficará com 100%. Para o senador Pinheiro, o estado da Bahia obteria um acréscimo de 100 milhões de reais na arrecadação, ainda em 2015, se o projeto fosse aprovado como originalmente previsto.
Entretanto, para incrementar essa arrecadação a Sefaz necessita planejar melhor suas ações, e vencer a visível obsolescência das unidades fazendárias, seja em equipamentos e sistemas de informática (a Sefaz não conta ainda com rotinas automatizadas para a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias no estado nem o registro dessa movimentação; computadores defasados, frota de veículos com longo tempo de uso, etc. ), seja em estrutura física (pistas de rolamento inadequada nos Postos Fiscais, precariedade na rede elétrica e hidráulica, etc.).
Ainda hoje, mesmo com todas as mudanças trazidas pela globalização, a Sefaz continua a fiscalizar como se fora em meados do século passado, segmentando a fiscalização sobre o ICMS em Trânsito de Mercadorias ou a de Estabelecimentos, e com pouca interação entre essas. Isso por conta de uma visão interna turvada pelo corporativismo, e que por isso não mais se sustenta.