Do PIMENTA
O prefeito Augusto Castro (PSD) publicou, nesta quinta-feira (2), os decretos municipais nº 16.086/2025 e nº 16.087/2025. Com o primeiro, demitiu 138 servidores da Prefeitura de Itabuna. No segundo, chancelou a adesão de 423 servidores ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) iniciado no final do ano passado.
Conforme levantamento do PIMENTA, dos demitidos, 36 estavam no grupo de servidores que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria após o início da vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019, em março de 2019. Outros 102 faziam parte da relação de servidores que ingressaram no serviço público municipal sem concurso, no intervalo de 1983 a 1988, que não foram contemplados pela estabilidade especial prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ao PIMENTA, o assessor da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Pedro Aracatibe, ressaltou que o prefeito Augusto Castro preservou os vínculos de emprego dos 336 servidores protegidos por mandados de segurança coletivos. As liminares proíbem a demissão dos trabalhadores que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria antes da Lei Municipal nº 2.442/2019 e permaneceram no exercício dos cargos com base em exceção prevista na mesma Lei.
Para o assessor da PGM, o número de adesões ao PDV (423) pode ser considerado um sucesso da medida administrativa, já que cerca de 900 servidores estavam aposentados.
DISPUTA JUDICIAL
A vereadora Wilma Oliveira (PCdoB), liderança sindical dos servidores, afirmou ao site que não há registro de violação das decisões judiciais que impedem a demissão de parte dos servidores. Já o assessor da PGM, Pedro Aracatibe, alertou que o município recorreu à Justiça e, caso as liminares sejam derrubadas, os 336 servidores serão demitidos.
No Judiciário, o Governo Augusto Castro contesta a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 57 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura de Itabuna (Lei Municipal nº 2.442/2019). O dispositivo legal abriu exceção à aposentadoria compulsória, permitindo que servidores com tempo de serviço suficiente para se aposentar continuassem no exercício dos cargos, desde que tenham se aposentado ou solicitado a aposentadoria até o início da vigência da Lei.