Prefeitura é obrigada a executar desocupação de área e demolição de imóveis não habitados
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Construções irregulares e não habitadas em loteamentos clandestinos de Taipu de Fora, em Maraú, começaram a ser demolidas, nesta terça-feira (15). O trabalho executado pela Prefeitura, em cumprimento de decisão judicial, teve o apoio do Ministério Púbico do Estado (MP-BA), Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), polícias Militar e Civil e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

A ação pela demolição das construções foi movida pelo MP-BA, tendo como autora dos pedidos a promotora de Justiça Alicia Passeggi. A promotora explica que a ação deu cumprimento à decisão transitada em julgado. No loteamento identificado como Praia Bela de Taipus também foram afixadas placas sinalizando que a área é pública. E, por isso, não pode ser vendida ou ocupada. As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal – a APA Baía de Camamu e a APA de Maraú).

A Justiça determinou ao Município, em março de 2024, a adoção de medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento. De acordo com a promotora de Justiça, a área havia sido permutada pelo Município e, “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”.

Ação também promove demolição de imóveis não habitados || Fotos MP-BA

Ainda segundo ela, os lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário por meio de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.

A pedido do MP, a Justiça também determinou ao Município a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino.

À Polícia Militar, que efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão. Já a Polícia Civil, via Delegacia de Polícia desta Comarca e especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito de suas atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública.

ALERTA AO CRECI-BA

A Justiça também determinou ao Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci) divulgar a sentença e decisão de seu cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.

Concessões da Praça da Irene estão na mira do MP || Foto PMI
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) enviou documento à Prefeitura de Ilhéus para recomendar a suspensão imediata de qualquer ato administrativo do programa de adoção de praças públicas, criado pela Lei Municipal Nº 3303/2007. Também indica a reavaliação da legalidade das concessões efetivadas.

Formulada pela promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, a recomendação desta terça-feira (6) sugere que a suspensão seja mantida até que o programa seja “devidamente regulamentado”, informa nota divulgada pelo órgão de controle externo.

Segundo a promotora, representação feita ao MP indicou possíveis irregularidades no processo de concessão de praças públicas, com suposta violação do interesse coletiva e de princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a publicidade. Conforme Alícia Passeggi, a apuração constatação que não existem documentos comprovando a integralidade das permissões de espaços públicos nas praças Misael Tavares e Castro Alves.

Dessa forma, ainda de acordo com a promotora de Justiça, a Prefeitura usou a Lei sem qualquer regulamentação e, com isso, teria direcionado espaços para empresários locais, sem qualquer publicidade prévia e oportunidade para outros interessados.

NOVAS PERMISSÕES

O MP recomenda, ainda, que o município não conceda novas permissões em praças e locais públicos sem que haja prévio procedimento público, com ampla transparência de critérios.

Dirigindo-se à Procuradoria do Município, a promotora sugeriu a análise, no prazo de 15 dias, dos procedimentos administrativos de permissão ou relativos à “adoção” das praças Castro Alves (Praça da Irene) e Misael Tavares, com emissão de parecer acerca da sua legalidade, para consideração do prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), e adoção das devidas providências.

A promotora de Justiça lembra que o uso de bens públicos por particulares deve ser regulamentado para garantir uma gestão ordenada e equitativa desses recursos, através de indicações claras sobre como os particulares devem acessar e utilizar os bens públicos, evitando conflitos, assegurando a manutenção do patrimônio e promovendo o interesse público.