CBF e clubes definem novas regras para o futebol brasileiro || Foto Luciana Vermell / CBF
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e representantes dos clubes decidiram, nesta segunda-feira (10), pela adoção de novas regras de arbitragem, parte delas vigentes na Copa do Mundo deste ano. As regras já serão colocadas em prática na próxima rodada do Campeonato Brasileiro, nas Séries A e B. Elas também valerão para a Copa do Brasil (Masculina e Feminina) e Feminino A1.

A mudança visa aumentar o tempo de bola rolando nas partidas. Neste ano, até a parada para a Copa do Mundo, o tempo médio de bola rolando na Série A do Brasileirão era de 52 minutos e 54 segundos, distante da meta da FIFA de 60 minutos de bola rolando.

Comparando outros dados do futebol brasileiro com os das principais ligas globais, um estudo da CBF identifica formas de recuperar aproximadamente 6 minutos e 22 segundos de bola rolando por jogo, ajustando itens como a marcação de faltas, o tempo levado para reposição da bola em jogo, a duração dos atendimentos médicos e as checagens de VAR e impedimento semiautomático.

Entre as medidas apresentadas estão a contagem de oito segundos para o goleiro permanecer com a bola nas mãos, com escanteio para o adversário em caso de infração; limites de tempo para arremessos laterais, tiros de meta e substituições; permanência de um minuto fora de campo para atletas atendidos no gramado.

Serão adotados ainda o princípio de que somente o capitão dialogue com o árbitro em determinadas situações e ampliação das possibilidades de intervenção do VAR para aplicação do segundo cartão amarelo. Segundo estimativa apresentada pela CBF, o conjunto de medidas observado na Copa do Mundo pode representar um ganho médio de 5 minutos e 49 segundos de jogo por partida.

Seleção da Califórnia é eliminada do Interbairros || Foto Pedro Augusto
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A Secretaria de Esportes e Lazer de Itabuna anunciou, nesta quarta-feira (10), a eliminação da seleção da Califórnia do Campeonato Interbairros de Futebol 2024. A punição ocorreu após denúncia formulada por José Galdino Neto, representante legal da equipe do bairro de Fátima.

De acordo com a denúncia, na primeira rodada do Campeonato Interbairros, no domingo (7), um membro da equipe técnica da Seleção da Califórnia, identificado como Yure Silva Santos, que estava suspenso por duas partidas por ter sido expulso com cartão vermelho no dia 22 de novembro do ano passado, compareceu a área técnica junto com a equipe e assinado a súmula. A partida entre a Seleção do bairro da Califórnia entrou em campo contra o Fátima.

Pelo regulamento, o tetracampeão do Campeonato Interbairros de Futebol de Itabuna descumpriu o Parecer/Decisão Disciplinar nº 05/2023. A expulsão de Yure se deu juntamente com Edvan Rodrigues, membro da Comissão Técnica do Mangabinha, por persistentes invasões de campo, e também de Félix da Silva, outro integrante da Comissão Técnica do Califórnia. A expulsão tem como base a Medida Disciplinar Automática, prevista no Estatuto do Campeonato Interbairros 2024.

Segundo o Parecer Disciplinar, também é baseada em normas do Código Disciplinar da FIFA em todas as competições oficiais, “além de dar eficácia às regras (5 e 12) das ‘Leis do Jogo’, e também, por força dos arts. 2º e 145º do CDF, vinculante para todas as confederações filiadas.

Eleitor que não votou no segundo turno tem até segunda para justificar
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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições no ano passado e nem apresentaram o motivo da ausência no dia do pleito têm até segunda-feira (9) para a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também precisa se justificar.

Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ficar livre da punição em razão da situação econômica do eleitor.

De acordo com o TRE-BA, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

USO DE APLICATIVOS

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

141 PMs na Bahia são afastados por falta de vacina
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Os policiais militares representam o maior número de servidores públicos estaduais resistentes à vacina contra o novo coronavírus, segundo dados divulgados pelo Governo da Bahia nesta quinta-feira (20). São 141 PMs na lista de funcionários públicos ativos afastados cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, porque não comprovaram a imunização contra o vírus.

O afastamento pode ser prorrogável por mais 90 dias, conforme portaria publicada nesta semana. No período em que ficarão afastados, os policiais não receberão salário. A medida atinge também servidores das secretarias da Educação (38), Administração Penitenciária (8), Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Saúde (15), Desenvolvimento Econômico (1) e Fazenda (3), além da Universidade do Estado da Bahia (34), Universidade Estadual do Oeste da Bahia (22), Fundac (8), Irdeb (3), Polícia Civil (8), Departamento de Polícia Técnica (1).

De acordo com o Governo da Bahia, foram publicadas portarias estabelecendo prazos para os servidores comprovarem a vacinação. O servidor que não cumpriu a notificação foi incluído nas portarias publicadas esta semana ou poderá figurar em futuras publicações. O funcionário que não obedeceu as exigências pode também ser submetido a processo administrativo disciplinar pelo descumprimento das Leis 6.677/1994 (civis) e 7.990/2001 (militares).

TCE pune ex-diretor do Detran da Bahia
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, nesta quinta-feira (19), o ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) o ilheense Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 746.946,00 (valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora).

Lúcio Gomes também terá de pagar multa de R$ 19.666,85 devido às graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores do TCE. Na sessão plenária realizada por meio de videoconferência, os conselheiros rejeitaram as contas referentes ao exercício de 2018.

De acordo com o TCE, foram encontradas 87 falhas no exercício auditado, entre as quais a existência de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos termos aditivos, pagamento de diárias com fortes indícios de fraude e pagamento de diárias a servidores exonerados.

Os conselheiros aprovaram também o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, em razão da possível prática de crimes contra a Administração Pública e de atos de improbidade administrativa, além de expedir determinação ao Detran-BA. Ainda cabe recurso da decisão do TCE.

Há duas semanas, o TCE já havia imposto outra dura pena ao ex-diretor do Detran (confira aqui).

Fiscais multam lojas de Itabuna por funcionamento irregular
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Fiscais da Secretaria de Indústria e Comércio de Itabuna flagraram, neste sábado (11), três lojas descumprindo o Decreto 13.738, que proíbe a abertura de estabelecimentos comercias aos sábados e domingos. O município não informou o valor da multa aplicada a cada comerciante.

O diretor de Indústria e Comércio, Edvalado Alves, afirmou que foram autuadas duas lojas de acessórios e uma de confecções. Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados.

A fiscalização começou na quinta-feira (9), primeiro dia de reabertura do comércio, que ficou fechado por mais de 100 dias numa tentativa de diminuir a velocidade de transmissão do novo coronavírus. “Na quinta e na sexta-feira, 10, nosso trabalho foi também de orientação. Pedimos para os lojistas usarem álcool em gel, máscara e evitarem aglomeração nos espaços”, explicou Edvaldo Alves.

BLITZ DO TOQUE DE RECOLHER

Na noite de deste sábado,11, fiscais de Indústria e Comércio, Polícia Militar e Guarda Municipal estão fazendo uma blitz para fechar os bares que estão infringindo o Artigo 7, do Decreto N. 13.738 , que determina o toque de recolher das 18h às 5 horas do dia seguinte. “Só é permitido o funcionamento de farmácias e hospitais”, ressalta Edvaldo Alves.

Empresas de Itabuna e Ilhéus são fiscalizadas
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O Governo do Estado fiscalizou, nesta quarta-feira (29), estabelecimentos comerciais, indústrias, agências bancárias e empresas de transporte dos municípios de Ilhéus e Itabuna. O objetivo da ação foi verificar o cumprimento das medidas obrigatórias de funcionamento durante a pandemia.

Os fiscais verificaram, por exemplo, o uso de máscaras por funcionários e a disponibilidade de locais para higienização das mãos, com água corrente ou álcool gel 70%.  “A velocidade de crescimento do novo coronavírus na região sul tem sido maior do que no resto da Bahia, por isso o Governo do Estado está tomando uma série de medidas preventivas,”  destaca o secretário estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Davidson Magalhães.

O secretário explica que entre as medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus está o reforço na fiscalização das normas de higiene e segurança que devem ser seguidas pelas empresas que permanecem em atividade. “Inicialmente, a operação tem caráter educativo, mas os estabelecimentos que continuarem desrespeitando as exigências serão penalizados’, reforça .

O descumprimento das medidas, que são válidas em toda a Bahia, implica em multa para os empregadores. O valor é de R$ 1 mil para cada trabalhador sem máscara ou acesso aos pontos de higienização. A cada reincidência, a pena será duplicada, e o valor é limitado a R$ 30 mil.

A população pode denunciar, de forma anônima, as empresas que não estão seguindo as normas. O contato pode ser realizado pelo e-mail fiscalizacovid@setre.ba.gov.br ou através do telefone (71) 3115-9901, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Mais de mil motoristas foram flagrados fazendo ultrapassagens proibidas
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Até o final da tarde desta segunda-feira (24), quarto dia da Operação Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 235 motoristas dirigindo embriagados nas rodovias federais que cortam  Bahia. Os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante.

Somente nos três primeiros dias de folia, os policiais realizaram 6.760 testes de alcoolemia, 37% a mais que em 2019. Quatro condutores foram detidos por embriaguez ao volante e foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima, multa de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos 12 meses. Se o índice verificado no ‘bafômetro’ for superior a 0,33mg/l, o condutor será encaminhado à delegacia para responder criminalmente.

A mesma multa é aplicada para quem se recusa a fazer o teste. Além disso, caso o policial verifique sinais de embriaguez como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, lavra um termo de constatação e prende o condutor.

CINTO DE SEGURANÇA

Em quatro dias de operação, 11.586 veículos foram fiscalizados 12.307 pessoas tiveram seus documentos consultados nos sistemas da PRF. Das multas extraídas, 335 autos de infração emitidos para condutor ou passageiro sem o cinto de segurança. 266 veículos recolhidos ao pátio por apresentarem irregularidades impossíveis de serem sanadas ou por comprometerem a segurança dos usuários da rodovia.Leia Mais

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Vacinação contra febre aftosa se encerra dia 30

Os produtores baianos têm até o dia 30 de deste mês para vacinar bovinos e bubalinos de até 2 anos de idade e devem declarar todo o rebanho na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). Os proprietários terão até 15 dias após a vacinação para fazer a declaração, que pode ser enviada pela internet, via site da Adab.
Quem que não vacinar o rebanho durante o período da campanha e não fizer a declaração será multado em R$ 53 por cabeça não imunizada e R$ 160 por propriedade não declarada. Além disso, o proprietário ficará impedido de vender ou transportar o rebanho.
A meta é que mais de três milhões de cabeças sejam vacinadas. Além da declaração dos animais na faixa etária de até 2 anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias e realizar a atualização dos dados cadastrais. Deverão ser declarados outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.
Desde 2001, a Bahia é reconhecida internacionalmente como livre de Aftosa com Vacinação e, para mantermos este status, o produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários cadastrada na Adab. A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado.
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Sefaz cassará inscrição de postos de combustíveis flagrados cometendo fraude

A Secretaria da Fazenda Estado da Bahia (Sefaz)promete punir severamente os postos que violarem as bombas com alteração de lacres, selos ou dispositivos, ou cometerem qualquer outro tipo ação para fraudar a quantidade de combustíveis fornecida ao consumidor. Os estabelecimentos poderão ter cassada a inscrição estadual, como prevê a 13.816/17.
“Além de lesar o consumidor com preços que não condizem com a quantidade oferecida, os estabelecimentos que praticam esse tipo de fraude estão sonegando impostos e praticando a concorrência desleal, uma vez que os empresários honestos saem em desvantagem”, ressalta o coordenador de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis da Sefaz, Olavo Oliva. É  objetivo da nova legislação punir os contribuintes desonestos coibir sua atuação, e também proteger o consumidor, segundo a Sefaz.
Oliva esclarece que a 13.816/17 alterou uma lei anterior, a 9.655, de 2005, permitindo maior rigor por parte da fiscalização. “A medida vem atender ao anseio do próprio segmento, por meio dos seus representantes sindicais, que pedia ao Estado um instrumento legal para tornar mais efetiva a punição aos postos irregulares”.
Para verificar indícios de fraudes em postos em todo o Estado, a Sefaz realiza operações em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), a Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) de Salvador e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

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Justiça condenada homem por causa de poluição sonora|| Foto ilustrativa

A 1ª Vara Criminal de Ilhéus proferiu, na última quinta-feira (18), a primeira condenação por poluição sonora no município. A decisão foi da juíza Emanuele Vita Leite Armede. A magistrada aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra um homem flagrado pela PM com som no volume acima do permitido.
De acordo com a sentença, no dia 3 de janeiro de 2014, por volta das 23h35m, na BA-001, o 2º Pelotão da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (2º Pel. CIPPA/PS) flagrou o automóvel de Lucas Bispo dos Santos com a tampa traseira aberta emitindo sons acima do volume permitido, “causando poluição sonora em níveis tais que resultam em danos à saúde humana”.
Os policias militares envolvidos têm treinamento para esse tipo de operação. Segundo os PMs, o dono do veículo não tinha autorização municipal para emitir som acima dos níveis permitidos.
O réu foi condenado a um ano de reclusão. Além disso, terá de pagar 10 dias-multa assegurados no Artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/98, “em decorrência do dano ambiental provocado à coletividade por sua conduta ilícita”. Com base no tamanho da pena e nas condições pessoais do réu, ele deve cumprir a sentença em regime aberto. Do Blog do Gusmão.

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azaleiaEnquanto no sudoeste da Bahia a empresa Vulcabras|azaleia fechou dez fábricas e deixou cerca de 4 mil trabalhadores desempregados, no estado de Sergipe a empresa acaba de receber uma dura da Justiça do Trabalho.
Em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho, a justiça determinou que a fabricante de calçados cumpra, no prazo de 30 dias, diversas obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador. A multa diária, para cada obrigação descumprida, é de R$ 10 mil.
O MPT moveu ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, elencando problemas como doenças ocupacionais, extrapolação de jornada, falta de pausa para descanso e assédio moral. As irregularidades já haviam sido denunciadas, mas a empresa vinha se recusando a firmar um termo de ajustamento de conduta para corrigir suas práticas.
O Ministério Público ainda tenta obter a condenação da Vulcabras|azaleia em R$ 5 milhões, a título de reparação por dano moral coletivo.

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Diana aguarda há quase dois meses por cirurgia de urgência.
Diana tem atendimento negado pela Unimed

A enfermeira Diana Matos, que sofre de câncer e teve uma cirurgia de urgência negada pela Unimed, a despeito de ordem judicial para liberação, não é a única vítima da operadora.
Posicionada entre os campeões em queixas, a Unimed é uma das 28 operadoras punidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e está proibida de comercializar planos de saúde até março. A punição é pela demora na marcação de consultas, exames e cirurgias.
Em Itabuna, a enfermeira Diana sofre com um tumor no fêmur e, apesar da gravidade do problema, precisou ir à justiça e obter uma liminar para forçar a Unimed a autorizar a cirurgia recomendada pelo médico Eduardo Clemente (leia aqui). Ainda assim, a empresa continua negando o atendimento.