Decreto autoriza aumento de público em eventos em Itabuna
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O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), publicou, nesta tarde de sexta-feira (22), o Decreto 14.712 que altera o Decreto 14.680, de 1º de outubro que autorizou eventos e atividades com a presença de público. Com a mudança, ficam permitidos espetáculos e similares espaços públicos ou privados com até 1.500 pessoas. Autoriza ainda a venda de ingressos, desde que cumpridas as normas sanitárias.

O novo decreto autoriza o funcionamento de espaços urbanos como rurais, circos, parques de exposições e passeatas, desde que haja o cumprimento integral dos protocolos de segurança e saúde, principalmente o uso de máscara de proteção e distanciamento social.

Eventos festivos como confraternizações, aniversários e recepções somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200 pessoas; uso de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente.

CINEMA

Os espaços culturais como cinema e teatro funcionarão obedecendo à limitação de 75% da capacidade do local, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança, em especial como distanciamento adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização das poltronas após o encerramento de cada sessão ou apresentação.

Fica autorizada também a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, a partir de atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, desde que cumpridos protocolos de segurança.

Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer), informando a realização do evento, com antecedência de, no mínimo, de cinco dias.