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O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou o cerco contra a pedalada de empresas que não cumprem a obrigação de preencher parte das vagas dos seus quadros com jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs). Segundo o órgão de controle externo, na Bahia, o desrespeito à legislação foi corroborado pelo Sindilimp-BA, o Sinttel e o Sindicato dos Rodoviários, que representaram os trabalhadores em acordos coletivos que excluíam a obrigatoriedade das vagas para aprendizes e portadores de deficiência.

Notificadas pelo MPT, as três entidades classistas firmaram termos de ajuste de conduta (TACs) nos quais se comprometem a não aceitar, nas negociações coletivas, cláusulas que violem o direito social ao trabalho de jovens e PCDs.

“Iniciamos uma ofensiva contra essa prática tanto por meio de ações anulatórias dessas cláusulas quanto com ajustes de conduta em que pelo menos uma das partes fique impedida da assinar convenções com essa previsão”, explica o procurador do Trabalho Marcelo Travassos, responsável pelos acordos com os sindicatos.

Apenas em 2022, ao menos dez convenções coletivas que excluíam as cotas legais tiveram essas cláusulas anuladas em ações na Justiça do Trabalho. “Essa é a natureza mais pura da atuação do MPT, pois cada atuação dessa impacta a vida de milhares de pessoas e permite oportunizar aprendizagem profissional para centenas de jovens e trabalho para outras centenas de pessoas com deficiência”, conclui o procurador.