A Justiça Federal de Ilhéus determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados próximos do Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, em Cairu. A decisão deve ser cumprida pela Prefeitura e União em até 30 dias. Laudo pericial produzido pelo Ministério Público Federal (MPF) indica alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local.
A decisão liminar também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado. A justiça acatou uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.
Na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.
A apuração demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
Em fevereiro deste ano, o MPF anexou ao processo laudo pericial produzido por engenheiro civil do órgão. O documento constatou a “extrema urgência” da evacuação e desocupação de imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.
NENHUMA MEDIDA PRÁTICA
De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que a prefeitura não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática (mais efetiva) foi adotada”.
Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e a Prefeitura de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias.