O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a Lei Municipal 391/2021 que institui o selo Empresa Amiga da Juventude. O projeto de lei, de autoria do vereador Diego Augusto e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, incentiva empresas instaladas em Itacaré a aderir ao Primeiro Emprego para jovens matriculados na rede pública de ensino de Itacaré.
De acordo com a lei, o Selo Empresa Amiga da Juventude busca prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir o acesso e a permanência à educação aos filhos dos funcionários da empresa certificada e investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e suas famílias. Também é meta do Selo proporcionar aos jovens acesso a estágios ou ao primeiro emprego.
Pela lei, fará jus ao Selo Empresa Amiga da Juventude a empresa que, cumulativamente, cumprir os requisitos previstos em, pelo menos, cinco itens discriminados pela lei. A empresa que efetivar mais de um estagiário ou aprendiz poderá ser beneficiada, a critério do Poder Público e a título de premiação, além do Selo, com a dedução de percentual em tributos municipais.
O Selo Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei. Como benefício, o Selo Empresa Amiga da Juventude poderá ser utilizado livremente pelo, período em que lhe for concedido, em embalagens, anúncios publicitários, merchandising ou peças de publicidade.