A senadora Simone Tebet, relatora da reforma eleitoral
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A proposta de reforma eleitoral (PEC 125/11) foi parcialmente aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (22). Confira as principais mudanças, que valerão para as eleições do próximo ano se forem promulgadas até 2 de outubro.

MULHERES E PESSOAS NEGRAS

Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que saírem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação.

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