PF cumpre mandados contra prefeito de Jequié
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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (15), a Operação Guilda de Papel, que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas, em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano.

A PF está cumprindo 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PSB), pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de 45 policiais federais.

Sérgio foi afastado pela Justiça Federal

As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma Cooperativa teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município.

Segundo as representações, a Cooperativa, na verdade, seria uma empresa intermediadora de mão de obra e estaria cobrando do município de Jequié valores superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.

CONTRATO DE R$ 29 MILHÕES

Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que a Prefeitura de Jequié celebrou com a empresa um contrato no importe de R$ 29 milhões, para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.

Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a Controladoria Geral da União ((CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a Cooperativa, que acabou se sagrando vencedora do referido certame.

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Ministério Público quer o fechamento do comércio em Jequié|| Foto blog Marcos Frahm
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O Ministério Público da Bahia  (MP-BA) pediu à Justiça que obrigue o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira,  a revogar o Decreto nº 20.402, de 8 deste mês, que autoriza o funcionamento de atividades consideradas não essenciais. A Ação Civil Pública é assinada pelos promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Juliana Rocha Sampaio.

De acordo com os representantes do MP-BA, o objetivo é evitar a disseminação rápida do novo coronavírus no município do sudoeste da Bahia, que registra três casos da doença, dois deles nas últimas 24 horas.

Os promotores pedem que a Justiça determine o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades não essenciais, enquanto persistir a necessidade de medidas restritivas.  Jequié confirmou, nesta quarta-feira (15), mais dois casos de infectados pelo novo coronavírus.

A promotoria solicita, ainda, que a reabertura do comércio seja condicionada à análise da fase epidêmica da pandemia da Covid-19 na região de saúde que compreende o município, a estudos epidemiológicos e ao implemento de medidas de isolamento social, com atenção aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde. Os promotores pedem ainda que a Justiça determine a adoção de medidas efetivas de fiscalização que garantam o cumprimento das normas proibitivas.

Sérgio e Tânia são acusados de improbidade administrativa
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra a ex-prefeita de Jequié, Tânia de Britto, e o atual prefeito, Luiz Sérgio Suzarte, o Sérgio da Gameleira, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de transporte escolar, nos exercícios de 2016 e 2017.

O relator do processo, conselheiro  Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação para que o Ministério Público da Bahia apure a prática de atos de improbidade administrativa pelos gestores. Tânia Brito Luiz Sérgio foram multados em R$15 mil e R$20 mil, respectivamente.

O processo analisou a legalidade de três dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar no município de Jequié. A primeira, no valor de R$3.991.106,40, foi realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto, enquanto as duas subsequentes, nos montantes de R$2.284.422,60 e R$3.836.572,74, ocorreram em 2017, sob a gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida.

Em relação à ex-prefeita, a relatoria considerou que a realização da dispensa de licitação – ainda que necessária para evitar a interrupção dos serviços de transporte escolar – não afasta a responsabilidade por parte da gestora em ter provocado atrasos na consecução de um procedimento licitatório comum para a contratação de nova prestadora de serviços.

Quanto à responsabilidade do atual prefeito, o conselheiro substituto Antônio Emanuel considerou que inexistiram – no primeiro processo de dispensa – fatos “novos ou imprevisíveis” que pudesse justificar esta forma de contratação. Segundo o relator, a falha foi provocada pela administração pública de Jequié, “que teve exatos 5 meses para proceder a consecução de novo processo licitatório a fim de realizar nova contratação”.

A segunda dispensa, que decorreu de problemas ocorridos no curso do Pregão Presencial nº 053/2017, também foi considerada irregular pelos conselheiros do TCM. Para a relatoria, as justificativas apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa pública.